A proposta de introduzir o cashback na Reforma Tributária, em discussão no Senado Federalista pelo Projeto de Lei Complementar 68 de 2024 (PLP 68/2024), emerge porquê uma instrumento fundamental para enfrentar as desigualdades socioeconômicas intensificadas pelo sistema tributário brasiliano. O cashback significa “moeda de volta”. A proposta é que uma parcela da população, com renda per capita de até meio salário mínimo e com letreiro no Cadastro Único (Cadúnico), receba de volta segmento dos impostos em bens consumidos.
Com base em dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, de 2022, a regressividade da tributação indireta afeta desproporcionalmente as famílias de baixa renda. Leste desequilíbrio pode ser mitigado pelo cashback, que se apresenta porquê um meio eficiente de refrigério para os mais pobres ao reduzir o peso tributário sobre o consumo. Entre os 20% mais pobres no Brasil, as despesas de consumo superam a renda disponível em 15,9%, contrastando com os 20% mais ricos, cuja renda é 1,7 vezes as despesas de consumo. A falta de poupança entre os menos favorecidos e a considerável folga orçamentária entre os mais ricos evidenciam a premência urgente de medidas que reequilibrem a balança tributária e promovam maior justiça social.
Quanto às alíquotas, o PLP 68/2024 define: restituição de 100% da CBS e de 20% do IBS na compra de botijão de gás de 13 Kg; 100% de CBS e 20% de IBS em luz, chuva, esgoto e gás procedente; e 20% nos demais casos – exceto para produtos com incidência de Imposto Seletivo, que são aqueles sobretaxados por serem prejudiciais à saúde e ao meio envolvente. É notável porquê esses itens são essenciais, tendo em vista as condições mínimas de distinção e a promoção da saúde.
Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) reforçam a urgência da medida: em 2024, um trabalhador remunerado pelo salário mínimo comprometeu mais de 50% do rendimento líquido somente para a obtenção de produtos alimentícios básicos. Isso demonstra o quão pesado é o fardo tributário sobre os que menos ganham e a premência de políticas que realmente aliviem essa trouxa.
Diante desse quadro, defendemos que o cashback deve ser ampliado, com intuito que as pessoas inscritas no Cadúnico com renda de até um salário mínimo tenham restituição integral de todos os tributos que recaem sobre os bens adquiridos. Para custear essa ampliação, defendemos a inclusão de mais itens nocivos à saúde e ao meio envolvente, porquê os agrotóxicos e víveres ultraprocessados, no Imposto Seletivo, a exemplo do que já ocorre em diversos países do mundo que aplicam o imposto, o que também reduziria a alíquota de referência do IBS e da CBS, contribuindo para uma tributação mais progressiva do consumo.
A Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Quinta já reconheceu o potencial do cashback para aumentar a progressividade tributária e impulsionar a economia. Com 29,1 milhões de famílias na fita da pobreza e baixa renda, totalizando 73,5 milhões de brasileiros, o cashback pode efetivamente melhorar o poder de compra e estimular o mercado interno – enfim, o moeda devolvido tende a retornar rapidamente ao consumo.
Experiências bem-sucedidas, porquê o programa Devolve ICMS no Rio Grande do Sul, mostram que o cashback é uma veras viável. A subida informatização do fisco brasiliano e a presença de estruturados programas de auxílio – porquê o Bolsa Família e o CadÚnico – criam um cenário propício para a implantação do cashback em contexto pátrio.
O cashback surge porquê uma solução prática, devolvendo aos contribuintes de baixa renda segmento do que pagam em impostos. Trata-se de uma política redistributiva eficiente, já que devolve uma segmento dos impostos pagos àqueles que mais precisam. Assim, a proposta em discussão pode contribuir de forma significativa para a redução das desigualdades socioeconômicas históricas que persistem no Brasil.
Folha Mercado
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