A Justiça de São Paulo tornou ré a influenciadora Natalia Fabiana de Freitas, conhecida por Natalia Becker, pela morte de Henrique da Silva Chagas, 27 anos, em decorrência da emprego de procedimento estético publicado porquê peeling de Fenol.
A ação tramita sob sigilo na 1ª Vara do Júri de São Paulo, segundo informações do Ministério Público.
A denúncia, oferecida pelo promotor Felipe Zilberman, acusa Natalia de homicídio qualificado por motivo torpe. Segundo nota do MP, o promotor “escreveu na denúncia que a mulher se apresentava nas redes sociais porquê profissional de estética e, mesmo sem ter habilitação para tanto, passou a realizar uma série de procedimentos.”
Ao procurar o estabelecimento [da ré], a vítima não foi informada sobre os riscos, inclusive cardíacos, da emprego do Fenol, nem a saudação da subida toxicidade da substância.
Induzido a erro
Outrossim, Henrique foi induzido a erro ao ser equivocadamente informado de que nenhum revista de saúde era necessário para a realização do peeling. O varão morreu ainda no lugar em consequência de edema pulmonar agudo desencadeado por ação inalatória de Fenol, segundo laudo de revista necroscópico.
Henrique morreu no dia 3 de junho deste ano. O sindicância foi concluído pelo 27º Região Policial, no Campo Belo, extensão sublime da zona sul de São Paulo, em 19 de agosto.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública paulista “a poder policial analisou o laudo pericial e constatou que a morte da vítima ocorreu devido a um edema pulmonar agudo causado pela inalação de Fenol. A responsável pela clínica foi indiciada por homicídio por dolo eventual, quando se assume o risco de matar”.
Caso motivou mudança de regra
O Recomendação Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) pediu a regulamentação e fiscalização do uso de substâncias que representem transe em procedimentos estéticos para que sejam restritos a pessoas habilitadas na extensão da saúde, e especificou que “substâncias, por exemplo, porquê o Fenol, preenchedores, muito porquê outros procedimentos e tecnologias de risco, sejam exclusivamente manuseados por profissionais médicos ou devidamente capacitados e regulamentados”.
O Cremesp pediu – no dia 21 de junho – que a Escritório de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspenda a venda do Fenol a profissionais não médicos. Quatro dias depois, a Anvisa proibiu a venda e o uso desse tipo de resultado não regularizado para qualquer tipo de profissional em uma solução publicada no dia 25 de junho deste ano.