Não adiantou fixar a cadeira no chão em debate

Cabelereira tentou golpe, mas pena é excessiva, dizem advogados

Para os advogados especializados, não se trata de um delito comum de vandalismo como alegam os bolsonaristas, já que ela fez parte de um grupo que tentou dar um golpe de Estado, mas a dosimetria da pena está muito dura.”Está sendo imputado mais de um crime em relação a mesma conduta”, diz o criminalista Sérgio Rosenthal.Moraes condenou a ré por abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.Outro criminalista, que prefere permanecer no anonimato, diz que “não há dúvida de que o grupo tentou derrubar um governo legitimamente eleito, mas não é possível imputar também a abolição violenta do Estado democrático de direito, que seria uma consequência, pois o presidente Lula já tinha tomado posse”.Na avaliação dessa fonte, é diferente do caso do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros que podem ser acusados de conspiração para abolir o Estado democrático de direito antes da posse e de derrubar o governo depois. “No caso de quem apenas participou do 8/1 cabe apenas um delito”, diz.Para Rosenthal, as circunstâncias pessoais da condenada também não justificam a exarcerbação da reprimenda. “É uma cabeleireira e não um soldado armado com um fuzil”, afirmou.



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