O presidente do Supremo Tribunal Federalista (STF), ministro Luís Roberto Barroso, classificou uma vez que “mito” as alegações de que os réus que participaram dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 são inocentes.
A enunciação de Barroso foi feita durante o julgamento no qual a Incisão validou a emprego do contrato de não persecução penal (ANPP) aos processos criminais que começaram a tramitar antes do Pacote Anticrime, sancionado pela Lei 13.964/19.
Pelo contrato, acusados de crimes cometidos sem violência ou grave prenúncio e com pena mínima de quatro anos podem revelar os delitos em troca de medidas diversas da prisão.
A Procuradoria-Universal da República (PGR) ofereceu o contrato para 1,2 milénio acusados que estavam acampados em frente ao quartel do Tropa, em Brasília, durante os atos. No entanto, tapume de 600 recusaram o mercê.
Os investigados que participaram dos atos de depredação do Congresso, do Palácio do Planalto e do Supremo não tiveram recta ao mercê e irão a julgamento na Incisão.
Barroso disse que é um “mito” pensar que os acusados são um “conjunto de pessoas inocentes, que não sabiam o que estava acontecendo”.
“Parece claramente uma sintoma ideológica de permanecer recluso, ser sentenciado, no lugar de concordar uma proposta de contrato que me parece bastante moderada”, afirmou.
O presidente do Supremo também sugeriu durante a sessão que a Procuradoria-Universal da República renove a proposta para assinatura do contrato de não persecução penal aos acusados depois a decisão da Incisão que validou o contrato.
“Fica renovada a oferta. Mais de 600 pessoas preferem responder à ação penal em lugar de concordar um contrato de bases moderadas, oferecidas pela Procuradoria-Universal da República” completou Barroso.
As cláusulas do contrato proposto pela PGR preveem que os acusados reconheçam participação nos atos no Quartel-General do Tropa, paguem multa de R$ 5 milénio e sejam suspensos de suas redes sociais por dois anos, além de participar de curso sobre democracia.