Três ações que tratam da responsabilidade de provedores na remoção de conteúdos com desinformação, disseminação de oração de ódio de forma extrajudicial, sem preceito expressa pela Justiça, poder ser jugadas, em novembro, pelo Supremo Tribunal Federalista (STF).
Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli liberaram nesta sexta-feira (23) para julgamento os processos que relatam sobre a material. Os relatores pediram ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que os casos sejam analisados pela Incisão em novembro. Caberá ao presidente definir a data do julgamento.
No caso da ação relatada por Dias Toffoli, o Tribunal vai julgar a constitucionalidade da regra do Marco Social da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.
No processo relatado pelo ministro Fux, o STF vai discutir se uma empresa que hospeda site na internet deve revistar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem mediação judicial.
A ação relatada por Fachin discute a legitimidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.
No ano pretérito, o Supremo realizou uma audiência pública para discutir as regras do Marco Social da Internet.
O objetivo foi ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade social para obter informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de julgar a questão.