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O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, anunciou nesta segunda-feira (8) a publicação da Portaria Conjunta nº 69, que regulamenta o pagamento de indenização e pensão especial vitalícia para crianças que nasceram com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika.
Segundo a medida, essas crianças terão direito a uma indenização em parcela única de R$ 50 mil e também a um benefício mensal vitalício no valor de R$ 8.157,41. O requerimento deverá ser feito junto ao INSS, preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS, ou por outros canais de atendimento.
Para a concessão, será exigida a apresentação de:
Documento de identificação e CPF do requerente e do representante legal;
Laudo médico emitido por junta médica pública ou privada.
Durante o anúncio, o ministro Wolney Queiroz destacou a importância da decisão para reparar a dor das famílias atingidas pela epidemia do Zika vírus, que teve forte impacto principalmente em Pernambuco.
“As crianças e as famílias afetadas pelo Zika vírus terão finalmente justiça e dignidade do Estado brasileiro. Pernambuco é o estado mais afetado por esse problema. Recentemente me reuni com algumas dessas famílias e pude sentir o drama que elas vivem. Então essa decisão é também um reparo a essas famílias”, afirmou o ministro.
Com a portaria, o Governo Federal reforça seu compromisso em garantir amparo, dignidade e justiça social para as famílias que enfrentam diariamente as consequências do surto de Zika ocorrido no país.