A 37ª Vara Criminal do Rio condenou Edilson Barbosa dos Santos, divulgado uma vez que Ouvido, a cinco anos de reclusão e 17 dias-multa. Edilson é o possessor de tarega que recebeu, fez o desmanche e descartou o coche Cobalt usado para cometer o duplo homicídio que vitimou a vereadora Marielle Franco e o motorista dela, Anderson Gomes, no dia 14 de março de 2018.
O Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Delito Organizado do Ministério Publico estadual denunciou Edilson em agosto de 2023 por obstrução de Justiça. Na denúncia, os promotores apontaram que o possessor do tarega impediu as investigações de infrações penais envolvendo organização criminosa, causando sérios prejuízos à governo da Justiça e, por consequência, à procura da verdade real. Segundo o Ministério Público, dois dias posteriormente o violação, no dia 16 de março, Ronnie Lessa e Elcio Vieira de Queiroz, respectivamente atirador e motorista do duplo homicídio, entregaram o coche ao denunciado, em uma rossio na zona setentrião do Rio, posteriormente ajuste com Maxwell Simões Correa, divulgado uma vez que Suel, também envolvido nos crimes.
Na decisão, proferida em 26 de setembro último, o magistrado da 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital ressaltou que a devastação do coche embaraçou as investigações dos homicídios, “impossibilitando a realização de perícia criminal no veículo e, assim, contribuindo para que os executores dos crimes somente se tornassem suspeitos de seu cometimento quase um ano posteriormente a ocorrência das infrações e, por conseguinte, contribuindo para que os suspeitos de serem os mandantes só se tornassem conhecidos neste ano de 2024, seis anos posteriormente as mortes.”
A promotora de Justiça Fabíola Tardin Costa, representante do Ministério Público durante toda a instrução criminal, destacou que a conduta praticada pelo réu não é incomum no mundo da milícia. “Deve ser evidenciado que as estatísticas demonstram que aproximadamente 90% das execuções em crimes premeditados pela milícia carioca são realizadas com nascente modus operandi, ou seja, com utilização de veículo, seja moto ou carro, exatamente em virtude da rapidez proporcionada na fuga, sendo, portanto, elemento fundamental para o sucesso do resultado visado que o coche não seja nunca mais localizado.”