Justiça manda Estado de Pernambuco fornecer canabidiol a criança com TEA severo

Justiça manda Estado de Pernambuco fornecer canabidiol a criança com TEA severo

 

Decisão do TJPE reforça direito à saúde e garante acesso a tratamento essencial diante da ineficácia das terapias convencionais do SUS
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que o Estado forneça medicamento à base de canabidiol a uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em grau severo. A decisão, proferida pelo Núcleo de Justiça 4.0 (Saúde da Infância e Juventude), representa um importante avanço na garantia do direito à saúde de crianças e adolescentes.

No entendimento do juiz Luiz Artur Guedes Marques, ficou comprovado nos autos que os tratamentos convencionais disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não apresentaram resposta clínica satisfatória, tornando necessária a prescrição do canabidiol como alternativa terapêutica. O magistrado destacou ainda que o medicamento possui regulamentação sanitária pela ANVISA, atendendo aos critérios exigidos pela jurisprudência dos tribunais superiores.
A decisão judicial estabelece que o Estado de Pernambuco deve fornecer o medicamento no prazo máximo de 15 dias, sob pena de bloqueio judicial de recursos públicos, assegurando a continuidade do tratamento mediante acompanhamento médico periódico.
Em contato com a reportagem, os advogados do caso, Dr. Any Fernandes e Dr. Narciso Silva, ressaltaram o forte impacto social da decisão, sobretudo diante do alto custo do medicamento e da impossibilidade financeira da família de arcar com o tratamento.“Essa medida garante à criança o acesso contínuo à terapêutica prescrita e representa a efetivação do direito fundamental à saúde para famílias atípicas que dependem do SUS”, afirmaram.
A decisão reforça o entendimento de que o poder público tem o dever constitucional de assegurar tratamentos adequados quando comprovada a necessidade médica, especialmente em casos que envolvem crianças em situação de vulnerabilidade, colocando a dignidade humana e o direito à vida acima de entraves burocráticos.



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