O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou uma resolução que obriga todos os tribunais brasileiros a implantarem o Protocolo de Prevenção e Medidas de Segurança voltados a magistradas, servidoras e colaboradoras —como estagiárias e trabalhadoras terceirizadas, comissionadas ou voluntárias.
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Antes apenas uma recomendação, o protocolo passa agora a ter que ser adotado em todas as Cortes. Ele prevê, entre outras coisas, a análise de casos com avaliação de risco, comunicação imediata à Polícia Judicial em situações graves, criação de canais internos de atendimento sigilosos, comunicação ao juízo competente em até 48 horas, elaboração de planos individuais de segurança e formação de uma rede multidisciplinar de acolhimento.
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“O Poder Judiciário tem o dever de articular os mecanismos de prevenção e proteção para as mulheres que trabalham no âmbito de suas unidades”, afirma a conselheira Renata Gil, relatora da proposta.
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O CNJ afirma, em nota que a resolução “ganha ainda mais relevância diante dos números alarmantes de violência contra mulheres no Brasil, que evidenciam a urgência de políticas efetivas de proteção no âmbito do Judiciário”.
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O conselho cita ainda o estudo “Visível e Invisível- A Vitimização de Mulheres no Brasil”, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Publicado em 2023, ele mostrou que 50.962 mulheres sofrem violência diariamente, sendo 53,8% dentro de casa, em episódios que, em geral, são praticados por parceiros ou ex-parceiros.
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A versão mais atual da pesquisa, feita em 2025, registrou a maior prevalência de mulheres que relatam ter sofrido algum tipo de violência nos últimos 12 meses: 37,5%, o que corresponde, por projeção, a 21,4 milhões de mulheres.
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O Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança foi criado em resposta direta ao feminicídio da magistrada Viviane Vieira do Amaral Arronenzi, do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro). Ela foi morta a facadas pelo marido na frente das três filhas, na véspera do Natal de 2020.
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Apesar disso, 68,8% das mulheres que integram a magistratura brasileira não tinham conhecimento de que o protocolo existia, conforme o Perfil das Magistradas Brasileiras publicado pela Enfam (Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados) e pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
com DIEGO ALEJANDRO, KARINA MATIAS e VICTÓRIA CÓCOLO
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