Grandes eventos devem garantir água gratuitamente ao público

Grandes eventos devem prometer chuva gratuitamente ao público

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, nesta terça-feira (27), uma portaria que estabelece regras de aproximação à chuva própria para consumo às empresas responsáveis pela produção de shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções, mormente expostos ao calor, em períodos de subida temperatura. De concórdia com o texto do documento publicado no Quotidiano Solene da União (DOU), o objetivo é proteger a saúde dos consumidores, nestes locais.

Entre as medidas determinadas estão a distribuição gratuita de chuva em pontos dispostos em regiões estratégicas do evento para facilitar o aproximação pelos consumidores.

Chuva e saúde

Em relação ao aproximação à chuva, a portaria determina ainda que as produtoras de grandes eventos devem:

·         prometer o aproximação gratuito ao interno do evento de garrafas de uso pessoal com chuva potável para consumo;

·         disponibilizar bebedouros; ou

·        repartir embalagens com chuva adequada para consumo, com a instalação de ilhas de hidratação de fácil aproximação aos presentes.

Em todos os casos, não pode possuir cobrança de valores adicionais do consumidor. E o espaço físico do evento deve ter estrutura necessária para certificar o rápido resgate de participantes, em caso de problemas de saúde e de outras situações de transe.

Negócio

A portaria desta terça-feira prevê também que o público deve ter à disposição pontos de venda de comidas e bebidas no lugar do evento, porquê um show ou festival. No entanto, o negócio de chuva não exclui as possibilidades anteriores de aproximação gratuito à chuva própria para consumo.

E para impedir o aumento reprovável de preços e consequentes prejuízos aos consumidores, os órgãos municipais e estaduais de resguardo de direitos do consumidor devem escoltar os preços da chuva mineral comercializada.

Validade

A portaria, assinada pelo secretário Vernáculo do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Wadih Damous, tem validade de 120 dias, ou seja, vale até 25 de dezembro, início do verão no Brasil

O Ministério da Justiça notifica que, no término deste período, haverá uma novidade avaliação das condições climáticas que poderá prorrogar a portaria ou revisar as medidas dela.

Histórico

Em novembro de 2023, o Ministério da Justiça publicou uma portaria emergencial que proibiu os organizadores de eventos de impedir a ingressão de garrafas de uso pessoal contendo chuva e outros líquidos.

A medida ocorreu depois a morte da estudante Ana Clara Benevides, de 23 anos, que passou mal no início do primeiro show da cantora norte-americana Taylor Swift, no Rio de Janeiro, em 17 de novembro do ano pretérito. Naquela data, os termômetros da cidade ultrapassaram os 40 graus Celsius (ºC) e a sensação térmica era de aproximadamente 60 ºC. Posteriormente, o laudo do Instituto Médico Lítico (IML) do Rio de Janeiro confirmou que a exposição difusa ao calor foi a razão da morte da jovem. 

Em maio deste ano, na semana do megashow da cantora Madonna, na praia de Copacabana, na capital fluminense, a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) distribuiu chuva aos fãs da pop star norte-americana.



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