Comissão de frente da Acadêmicos de Niterói no desfile em homenagem a Lula

TSE nega pedido do PL para antecipação de provas contra Lula por desfile

Antes de ocorrer, o desfile na Sapucaí já havia sido alvo de ações na Justiça pela oposição. O TSE negou uma liminar que queria barrar a escola de desfile e também vetar a transmissão —os ministros afirmaram, no entanto, que a avaliação não se tratava de um “salvo-conduto”. O partido de Jair Bolsonaro (PL) queria saber os valores gastos pelo governo com qualquer ação para o desfile das escolas de samba de 2023 a 2026, além de custos com deslocamentos, hospedagens, alimentação de autoridades.Para o ministro, o pedido se trata da tentativa de usar o processo judicial como “mecanismo exploratório de obtenção ampla e indiscriminada de informações”. Segundo o ministro, a ação é “incompatível com os pressupostos de necessidade e utilidade”. Ferreira também destacou que é preciso ter cautela sobre o tema, “especialmente na seara eleitoral”.O relator também rejeitou a comparação feita pelo partido com ação contra Jair Bolsonaro em 2022. No pedido, o PL citou que Alexandre de Moraes autorizou em 2022 a produção antecipada de provas sobre o valor arrecadado pela Associação Mensagem de Esperança de Campinas para uma motociata do então presidente. Como se vê, naquele caso, buscava-se obter informações de uma determinada pessoa jurídica de direito privado, no contexto de investigação acerca de possível financiamento irregular de campanha eleitoral, situação diversa da que se apresenta nestes autos, em que se objetiva, substancialmente, o acesso a documentos de natureza administrativa que estariam disponíveis ao público em geral. Antonio Carlos Ferreira, ministro do TSEA propositura de procedimento dessa natureza exige especial cautela, devendo estar amparado na demonstração concreta da indispensabilidade da intervenção judicial para a produção da prova pretendida, circunstância que, repito, não se verifica na hipótese dos autos.



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