Caso Mariana: Dino proíbe municípios de pagar advogados no exterior

Caso Mariana: Dino proíbe municípios de remunerar advogados no exterior

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federalista (STF), proibiu nesta segunda-feira (14) que 46 municípios afetados pelo sinistro no rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015, paguem honorários advocatícios em ações judiciais que estão em tramitação em tribunais no exterior.

A decisão ocorre às vésperas do julgamento de um pretexto coletiva protocolada na Justiça do Reino Uno. O início do julgamento está previsto para o dia 21 de outubro, em Londres.  A ação envolve tapume de 620 milénio vítimas.

A liminar foi concedida pelo ministro em seguida o Instituto Brasílio de Mineração (Ibram), entidade que representa as maiores mineradoras do país, entrar com uma ação na Incisão para responder a possibilidade de as empresas serem acionadas no exterior pelos municípios para cobrar os danos causados no Brasil.

Na decisão, Dino também determinou que os municípios devem fornecer ao Supremo cópias dos contratos assinados com os escritórios de advocacia e deixar de realizar qualquer pagamento aos advogados que atuam nas causas no exterior.

No entendimento do ministro, os municípios não podem realizar os chamados contratos ad exitum, nos quais o pagamento ocorre se houver o proveito da pretexto.

“Com efeito, já decidiu o Tribunal de Contas da União, em sucessivos precedentes, constituírem as estipulações de vitória em contratos com a Governo Pública atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos, ainda mais quando associados a elevadas taxas de retorno sobre o valor obtido em obséquio do Poder Público”, justificou o ministro.

Flávio Dino ressaltou ainda que a decisão não trata sobre os efeitos das decisões oriundas do exterior sobre o caso e o pagamento de indenizações determinadas fora do país.

“É pertinente a aferição quanto às condições em que municípios brasileiros litigam diante de tribunais estrangeiros, uma vez que oriente vista possui consequências para parcela do patrimônio público pátrio e para a efetiva e integral reparação de danos perpetrados em solo brasiliano”, completou.

Entenda

A decisão representa mais um capítulo da novidade guerra judicial sobre as indenizações envolvendo o rompimento da barragem do Fundão, que causou 19 mortes e gerou danos às populações de dezenas de comunidades mineiras e capixabas ao longo da bacia do Rio Gulosice. Desde portanto, os envolvidos trocam uma série de acusações.

 



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