AGU opôs aborto por enfermeiros mesmo com endosso da Saúde - 07/05/2026 - Mônica Bergamo

AGU opôs aborto por enfermeiros mesmo com endosso da Saúde – 07/05/2026 – Mônica Bergamo

A AGU (Advocacia-Geral da União) enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um parecer contrário à realização de aborto legal por enfermeiros mesmo após consultar o Ministério da Saúde em 2025 sobre o tema e obter indicação favorável. Na segunda (4), o PSOL e organizações como a Associação Brasileira de Enfermagem pediram ao tribunal que a manifestação da instituição no processo da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1.207, que trata do tema, seja rejeitada.

O Ministério da Saúde informou via LAI (Lei de Acesso à Informação) que sua área técnica enviou à AGU em 29 de julho de 2025 um posicionamento defendendo a permissão para que profissionais de saúde além dos médicos possam realizar o aborto legal.

Segundo a pasta, o dispositivo da ADPF 1.207 seria “relevante e oportuno” e fortaleceria a política nacional de saúde das mulheres, garantindo seus direitos humanos, sexuais e reprodutivos.

Já em 27 de fevereiro de 2026, o advogado-geral da União Jorge Messias encaminhou ao tribunal um parecer elaborado pela colega Alessandra Lopes da Silva Pereira defendendo que o aborto é um crime e que as exceções à penalidade devem se ater ao texto do artigo 128 do Código Penal.

A legislação estabelece que não se pune o aborto praticado por médico em caso de risco de vida da gestante e em gravidez resultante de estupro.

Em nota à coluna, a AGU disse que fez uma “análise estritamente jurídica” do assunto e que o posicionamento da pasta, embora relevante para compreensão do tema, “não vincula a atuação da advocacia pública, que deve sempre levar em consideração outras variáveis, como a legislação e os precedentes aplicáveis aos casos sob sua apreciação”.

O Ministério disse à coluna que foi contemplado pela resposta do órgão.

Em setembro de 2025, o então ministro do STF Luís Roberto Barroso decidiu, no âmbito da ADPF, que profissionais da enfermagem poderiam performar o procedimento, mas os outros dez membros do tribunal formaram maioria para rejeitar a liminar.

com DIEGO ALEJANDRO, JULLIA GOUVEIA e KARINA MATIAS


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