MinC detalha regras para prestação de contas da Lei Paulo Gustavo

MinC detalha regras para prestação de contas da Lei Paulo Gustavo

Instrução normativa publicada pelo Ministério da Cultura detalha porquê deverá ser feita a prestação de contas dos entes federativos que receberam recursos da Lei Paulo Gustavo. Detalha também porquê deverá ser feita a reembolso dos recursos, caso não tenham sido utilizados em sua totalidade.

“Estados, Província Federalista e municípios que não utilizarem integralmente o moeda até o dia 31 de dezembro de 2024 devem restituir a totalidade do saldo existente em conta até o dia 15 de janeiro de 2025, incluindo os ganhos obtidos com aplicações financeiras”, informou o ministério ao lembrar que gestões renovadas nas eleições municipais de 2024 precisam prestar contas antes do término do procuração – ou disponibilizar de forma transparente as informações.

A entrega do relatório final de gestão pode ser feita – a qualquer momento, ao ministério, por meio da plataforma Transferegov – em seguida a realização dos recursos, tendo porquê prazo limite o 24º mês, narrado a partir do repasse final.

Os prazos para a prestação de contas de cada estado ou município foram disponibilizados na internet pelo ministério.

“Entre os dados que precisam constar no relatório, os gestores públicos devem declarar o percentual financeiro executado, com a justificativa das eventuais alterações e remanejamentos; as adequações realizadas na realização do projecto de ação; e o link do site solene onde foram publicadas as informações sobre realização dos recursos”, informou por meio de nota o Minc.

Entre os documentos a serem anexados estão a lista dos editais de fomento lançados, com os respectivos links de publicação em quotidiano solene, a publicação da lista dos contemplados, também em quotidiano solene; a comprovação de reembolso do saldo remanescente, se for o caso; e a reprodução do ato normativo que comprova a realização de adequação orçamentária.

Municípios que não fizeram a adequação orçamentária devem preencher o relatório final de gestão e encaminhar exclusivamente o comprovante de reversão dos recursos aos respectivos estados. Não há urgência de envio dos outros documentos.

Segundo o ministério, a reversão do moeda é necessária para os municípios que não cumpriram o prazo da adequação orçamentária. Ela deve ser feita por meio do repositório na conta bancária do fundo de cultura do estado onde a cidade se localiza. “Caso não exista um fundo, o moeda deve ser enviado ao órgão ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos”, esclarece o Minc.

Os estados que não fizeram a adequação orçamentária devem preencher o relatório final e encaminhar exclusivamente o comprovante de reembolso dos recursos.

“O não envio do relatório final no prazo estabelecido pode ser considerado preterição no responsabilidade de prestar contas. Nessa hipótese, o ente federativo será notificado para enviar a documentação no prazo de 30 dias. O não atendimento da notificação poderá ensejar, entre outras medidas, a instauração de tomada de contas peculiar e a matrícula do ente federativo nos cadastros de inadimplência”, detalhou o ministério.



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