Judicialização eleva preço de passagens aéreas, diz presidente da Anac

Judicialização eleva preço de passagens aéreas, diz presidente da Anac

O diretor-presidente substituto da Filial Vernáculo de Aviação Social (Anac), Tiago Pereira, afirmou que a quantidade de processos judiciais movidos por consumidores insatisfeitos com o serviço prestado por empresas aéreas é um dos fatores que contribuem para soerguer os preços das passagens no Brasil.

“O excesso de judicialização é uma das causas do cume dispêndio da aviação social no Brasil”, declarou Pereira durante um seminário que ocorreu nesta terça-feira (27), em Brasília, e durante o qual a Anac e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) assinaram um tratado de cooperação técnica.

Segundo a Anac, o objetivo do tratado é reduzir a judicialização no setor airado, evitando que secção das queixas dos consumidores se tornem processos judiciais. Na prática, a iniciativa prevê a troca de informações sobre as principais questões aéreas e conflitos entre empresas aéreas e consumidores.

De posse das informações, a Escola Vernáculo de Magistratura, que é gerida pela AMB e intermediadora do convênio, realizará, em parceria com a Anac, seminários, conferências, pesquisas e reuniões que ajudem a “embasar os magistrados em suas decisões”.

“Queremos prometer o chegada de todos à Justiça e proteger os direitos dos consumidores. Mas precisamos enfrentar a advocacia predatória nas causas judiciais e combater a atuação dos sites que compram o recta do passageiro de acionar a empresa aérea mesmo quando não há responsabilidade por secção dessa empresa. Essa parceria vai nos ajudar a encontrar soluções para atender a todos”, afirmou o diretor-presidente da Anac, em nota divulgada pela filial.

Durante o seminário, promovido pela Anac e pela AMB, a presidenta da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), Jurema Monteiro, participou de um tela sobre os “impactos da cultura de judicialização”, tema que classificou uma vez que “uma questão medial para a indústria”. Ao tutorar “menos barreiras”, Jurema afirmou que, enquanto nos Estados Unidos, uma ação judicial contra empresas aéreas é ajuizada a cada grupo de 1,25 milhão de passageiros, no Brasil, há um processo judicial para cada 227 passageiros embarcados.

“Não estamos falando de um indumento solitário, mas de um fenômenos que o Brasil está vivendo e que é uma questão cultural”, comentou Jurema, segundo nota divulgada pela própria Abear. Segundo Jurema, ainda que haja casos em que o consumidor de indumento faz jus a ressarcimento ou indenização, há outros casos “complexos”, uma vez que os que a Anac classifica uma vez que “advocacia predatória”.

Resguardo do consumidor

Entrevistado pela Filial Brasil nesta quinta-feira (28), o diretor do Departamento de Proteção e Resguardo do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Vitor Hugo do Amaral, reconheceu o aumento da judicialização, mas ponderou que, muitas vezes, os consumidores precisam recorrer à Justiça porque, no contexto administrativo, as companhias aéreas não dão respostas satisfatórias a problemas uma vez que atrasos e cancelamentos de voos ou extravios de bagagem, entre outras questões.Para o diretor, é preciso refletir sobre a heterogeneidade de fatores que incidem nesta questão.

“Ao comprar uma passagem, o consumidor só quer viajar no horário marcado, com segurança, chegar ao seu rumo no horário estipulado e receber sua bagagem. Não cremos que ele adquire o bilhete com a intenção prévia de ajuizar uma ação. Se, quiçá, há qualquer contratempo ou ele sofre qualquer dano, ele primeiro tende a procurar a empresa aérea responsável. E se esta não é capaz de oferecer, na seara administrativa, uma solução satisfatória, é justo que o consumidor possa ajuizar uma ação. Vai permanecer a critério do Poder Judiciário reconhecer se houve ou não violação de direitos no caso em questão”, comentou Vitor Hugo.

o diretor do Ministério da Justiça defende que a judicialização, em qualquer setor, é resultado de diversos fatores, assim uma vez que o aumento dos preços das passagens. “Temos sim que fazer um largo debate sobre a judicialização no setor airado, mas sem condená-la previamente. Tampouco devemos reprovar consumidores que buscam a reparação de danos sofridos ou repassar aos consumidores os ônus da operação das companhias. Pelo lado dos consumidores, o que discutimos é a necessária ampliação dos canais de informação e atendimento aos consumidores”, disse o diretor.

Jurista do Instituto de Resguardo de Consumidores (Idec), Igor Marchetti, afirmou que a assinatura do tratado preocupa à organização, que há décadas monitora a prestação de serviços de transporte airado. “Percebemos, nos últimos anos, um aumento das queixas e uma fragilidade na atuação da Anac contra as empresas. Daí termos ficado preocupados ao saber do tratado. Em vez de revistar e questionar as companhias em casos de serviços mal prestados, a Anac prefere questionar os passageiros que levam suas queixas ao vontade da Justiça. Para nós, isso é problemático. Inclusive porque, obviamente, os cidadãos, a secção vulnerável nesta relação, não foram consultados sobre o matéria”, comentou Marchetti, associando secção das disputas nos tribunais a uma “divergência” entre o Código de Resguardo do Consumidor e normas da Anac que, segundo o jurista, tendem a beneficiar os interesses das empresas.

“Se as resoluções da Anac estivessem em consonância com o Código de Resguardo do Consumidor e com as leis gerais, não teríamos tantas ações judiciais. Porque uma vez que as resoluções falam uma coisa e a legislação fala outra, as empresas se atém às resoluções, restando ao consumidor lesado recorrer à Justiça. Pode ter um ou outro caso injustificado, mas isso está longe de ser a regra”, finalizou o jurista.



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