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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou improcedente, nesta quinta-feira (10), o pedido de direito de resposta apresentado pela Frente Popular de Pernambuco contra a Coligação Pernambuco de Coração.
A ação questionava uma inserção de aproximadamente 30 segundos exibida em emissoras de televisão e rádio do Estado. A propaganda associava o candidato João Campos à gestão do ex-governador Paulo Câmara e fazia críticas ao período, citando obras paradas, problemas na saúde, restauração de equipamentos públicos e notícias relacionadas a supostos desvios de recursos.
Na decisão, o desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno entendeu que não ficou caracterizada a ocorrência de conteúdo calunioso, difamatório, injurioso ou sabidamente inverídico situações que poderiam justificar a concessão de direito de resposta no âmbito eleitoral.
Segundo o magistrado, a propaganda não atribuía diretamente a João Campos a prática de um ato específico durante sua passagem pelo Governo do Estado, mas fazia referência à sua trajetória política e administrativa para apresentar uma avaliação negativa da gestão anterior.
A decisão também destacou que João Campos exerceu o cargo de chefe de gabinete do então governador Paulo Câmara, considerando legítima a menção a esse fato em uma propaganda eleitoral. Com isso, o pedido da Frente Popular foi rejeitado pelo TRE-PE.


