A isenção do imposto de importação para medicamentos foi estendida pelo governo federalista em medida provisória publicada em edição extra do Quotidiano Solene da União (DOU), na noite desta sexta-feira (25). A redução a zero da alíquota do tributo é válida para a compra de medicamentos por pessoa física até o limite de US$ 10 milénio ou equivalente em outra moeda.
“A edição da MP é justificada uma vez que medida fundamental para prometer o recta social à saúde, tendo em vista que a incidência do Imposto de Importação poderia dificultar a compra de medicamentos considerados essenciais à sobrevivência, além de contribuir para um envolvente mais justo e transparente”, informou a assessoria da Presidência da República, em nota.
De negócio com a MP, as empresas que realizam remessas internacionais por meio do Regime de Tributação Simplificada (RTS) passam a ter a obrigação de prestar informações detalhadas sobre as mercadorias antes mesmo da chegada dos insumos ao país, além de recolher os tributos devidos e atender a outros requisitos estabelecidos pela Receita Federalista.
“A adoção dessas medidas agiliza o processo de importação, uma vez que as informações e os pagamentos serão realizados de forma antecipada, reduzindo a burocracia e os custos envolvidos”, explica a nota.
A novidade MP substitui um texto anterior, de junho, que perdeu a validade justamente nesta sexta-feira. Até logo, as alíquotas tributárias aplicadas variavam de 20% a 60% sobre o preço dos medicamentos.