Interessados em participar do Programa Litígio Zero têm até as 18h do dia 31 de outubro para acessar a página da Transação Tributária e aderir ao serviço, de forma a regularizar a situação fiscal junto à Receita Federalista.
O site apresenta também informações sobre requisitos e modalidades, além de orientações sobre uma vez que fazer a adesão.
Voltado para atender pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas em disputa administrativa com a Receita Federalista até o valor de R$ 50 milhões, o programa possibilita, via negociação, reduções de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais para os créditos classificados uma vez que irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Saldo devedor
“Há a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, muito uma vez que uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de operação negativa da CSLL (Taxa Social sobre o Lucro Líquido de até 70% da dívida, posteriormente os descontos, entre outras vantagens”, informou o Ministério da Herdade.
Ainda segundo o ministério, há vantagens especiais para pessoa proveniente, microempresa, empresa de pequeno porte, santas casas de misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade social ou instituições de ensino.
“Para esses, os limites máximos de redução previstos serão maiores, de 70% sobre o valor totalidade de cada crédito, e o prazo supremo de quitação aumenta para até 140 meses”.