Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários preencham o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, conforme prevê a Lei 14.611/2023 – Lei de Paridade Salarial, que estabelece critérios de remuneração entre mulheres e homens que executam o mesmo tipo de trabalho.
O relatório é uma utensílio utilizada pelo governo federalista para verificar se há casos de diferenças salariais por gênero nas empresas. Com esses dados, é provável ao poder público saber a verdade remuneratória dos trabalhadores nas empresas, muito porquê as políticas de incentivo à contratação e promoção na perspectiva de gênero.
Para preencher o documento, as empresas têm de acessar o Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Ofício (MTE), e inserir as informações no relatório. Na página, há indicações de porquê as empresas e suas filiais devem se cadastrar, além de identificar as pessoas físicas que irão simbolizar as instituições.
Esses representantes devem ter login no portal único de serviços digitais do governo federalista, o Gov.br, e devem responder a cinco perguntas do questionário complementar.
Etapas
A partir das informações disponibilizadas, o Ministério do Trabalho produzirá outro relatório, com dados gerais de cada empreendimento, que será disponibilizado às empresas até 16 de setembro. Não há possibilidade de dados individuais serem divulgados para evitar a identificação de situações únicas.
Posteriormente a entrega do documento sobre a situação de transparência salarial no país, as empresas deverão publicar os dados gerais do relatório gerado em locais acessíveis, porquê sites, redes sociais ou outros meios similares, até 30 de setembro. A divulgação deve ser ampla, visando a entender seus empregados, trabalhadores e ao público em universal.
Se uma empresa não prometer a visibilidade dessas informações, por meio da publicação dos relatórios, o MTE aplicará multa administrativa correspondente a até 3% da folha de salários, com o teto de 100 salários mínimos (R$141,2 milénio). Outras sanções por discriminação salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres podem ser aplicadas, quando for o caso.
Em 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão fazer a divulgação de dados gerais dos relatórios entregues, porquê foi feito no primeiro Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, em março deste ano.
Discriminação salarial
Em casos de discriminação salarial e de desigualdades apontadas no relatório, a legislação estabelece que um projecto de ação deverá ser elaborado pela empresa infratora em até 90 dias, em seguida o recebimento da primeira notificação. Representantes das entidades sindicais têm participação garantida em lei na elaboração e na implementação do projecto de ação.
Se verificada a reincidência das desigualdades salariais de um mesmo CNPJ, a legislação prevê que seja lavrado um auto de infração pela auditoria fiscal do trabalho. A empresa tem prazo de dez dias para apresentação de resguardo administrativa.
As pessoas jurídicas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para prometer essa paridade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de flutuação e inclusão, e esteio à capacitação de mulheres.
Primeiro relatório
Ao todo, 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários em 31 de dezembro de 2023 prestaram as informações exigidas pela novidade legislação.
Os dados do primeiro relatório de transparência salarial, divulgado em março deste ano, mostraram que as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens na mesma função.
O documento revelou, por exemplo, que a remuneração média no Brasil é de R$ 4.472. Os homens não negros recebem R$ 5.718; as mulheres não negras aparecem na sequência, com R$ 4.452. Já os homens negros ganham R$ 3.844 e as mulheres negras têm salários médios de R$ 3.041.
As mulheres ocupam exclusivamente 38% dos cargos de liderança no mercado de trabalho brasílico.
O Brasil não é um caso solitário de diferenças salariais de gênero. O relatório Mulheres, Empresas e o Recta do Banco Mundial, publicado em 2024, indica a disparidade global de gênero.
Denúncias
Denúncias de desigualdade salarial podem ser feitas pelo site da Carteira de Trabalho Do dedo ou no ou aplicativo para smartphones desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Ofício nos sistemas Android e iOS. Antes, é preciso acessar o portal Gov.br.
Para esclarecer eventuais dúvidas sobre a lei, o Ministério das Mulheres, em parceria com o Ministério do Trabalho e Ofício, tem a Silabário Tira-Dúvidas: Lei da Paridade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, com informações destinadas aos trabalhadores e empregadores.