Solução do Recomendação Federalista de Medicina (CFM) determina que todos os médicos que possuam qualquer tipo de vínculo com setores da indústria da saúde – incluindo farmácias, laboratórios e fabricantes de equipamentos – deverão informar esses vínculos por meio da plataforma do Recomendação Regional de Medicina (CRM) em que estão registrados.
As novas regras, aprovadas em reunião plenária no termo de agosto, foram publicadas nesta segunda-feira (2) no Quotidiano Solene da União e entram em vigor em 180 dias. Os vínculos citados pelo documento incluem desde contratos formais de trabalho até consultorias, participação em pesquisas e atuação uma vez que palestrantes remunerados ou speakers.
Em nota, o CFM informou que a proposta é estabelecer limites e possibilidades nas relações entre médicos e indústrias de saúde. A solução, segundo a entidade, procura aumentar a transparência e prevenir conflitos de interesse que possam influenciar decisões clínicas, assegurando que as práticas médicas sejam conduzidas “dentro de parâmetros éticos e legais”.
A solução detalha que os médicos ainda deverão declarar seus conflitos de interesse em situações públicas, uma vez que entrevistas, debates, exposições em eventos médicos e interações com o público leigo. A medida, segundo o recomendação, assegura que a população tenha chegada a informações imparciais e baseadas em evidências, “reforçando a crédito na classe médica”.
O texto também proíbe o recebimento de benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses e equipamentos hospitalares que não possuam registro na Sucursal Pátrio de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo nos casos de protocolos de pesquisa aprovados por comitês de moral. Médicos que descumprirem as exigências poderão ser níveo de sanções.
Exceções
De congraçamento com o CFM, rendimentos e dividendos oriundos de investimentos em ações ou cotas de participação em empresas do setor de saúde, desde que a relação seja puramente financeira, não precisarão ser declarados. Amostras gratuito de medicamentos e produtos médicos, prática bastante geral no setor, também estão isentos da obrigação de enunciação, “desde que sejam distribuídas conforme as normativas vigentes e dentro de práticas éticas”.
Benefícios recebidos por sociedades científicas e entidades médicas, segundo o recomendação, estão também excluídos das regras de transparência impostas aos indivíduos.