Quatro anos após processar a Igreja Universal para reaver R$ 2 milhões que disse ter doado, Andressa Urach sofreu um revés na ação no último dia 11. A Justiça do Rio Grande do Sul considerou a demanda improcedente, porque ela não teria sido coagida a destinar os valores à organização.
A influenciadora, que pode recorrer da decisão, pedia a anulação das doações sob a justificativa de coação moral e espiritual, dizendo, segundo a decisão, ter sido vítima de uma “verdadeira lavagem cerebral”.
Na decisão da juíza Karen Rick Danilevicz Bertoncello, da 13ª Vara Cível de Porto Alegre, Andressa tinha participação ativa e envolvimento na comunidade, sem indícios de que teria uma “submissão cega e coagida” à instituição.
Em nota enviada pela assessoria, Andressa Urach diz que vai recorrer, porque tem testemunhas que comprovam o prejuízo sofrido. “A Justiça não avaliou ainda que a doação foi feita sem instrumento público, o que é um ponto essencial. Por fim, vamos recorrer até a última instância, após a decisão dos embargos, porque todos sabem o que passei. Isso está provado e deve ser revisto.”
A magistrada cita também a autobiografia dela, “Morri para Viver”, de 2015, em que Andressa relata a conversão e se diz grata à Universal. Nos autos, a modelo afirmou que o livro havia sido escrito por Douglas Tavolaro, também autor da biografia do líder da Universal, Edir Macedo, que teria inserido no livro conteúdo que ela não poderia mudar.
No processo, Andressa relatou ter doado quatro carros, incluindo um Land Rover e um Porsche Cayenne, além de R$ 1 milhão por meio de transferência bancária. O valor, segundo o processo, foi de R$ 2.040.042.
A modelo diz, nos autos, ser uma pessoa religiosa, fazendo uma diferenciação entre a própria espiritualidade e a instituição, e que havia dedicado seis anos a Deus, não à Universal.
Andressa também relatou estar fragilizada após a internação em 2014, quando sofreu uma infecção generalizada após a aplicação de hidrogel nas pernas. Foi a partir dessa época que ela começou a frequentar a igreja, embora se dissesse contrariada, a princípio.
A alegação de fragilidade, segundo a magistrada Bertoncello, não foi suficiente para caracterizar uma incapacidade para atos da vida civil ou problemas de consentimento, “especialmente quando não há qualquer prova de interdição ou de comprometimento de suas faculdades mentais.”
A juíza também afirmou que os apuros financeiros alegados por Andressa também não foram comprovados e que não foi anexado nenhum tipo de comprovante de renda que pudesse corroborar a afirmação.
Após a derrota, Andressa precisará pagar 10% do valor da causa em honorários de advogados.
UNIVERSAL VENCE CAUSA DE CASARÕES DEMOLIDOS EM BH
Outra decisão envolvendo a Universal, de 18 de agosto, considerou que a igreja não deve ser penalizada pela demolição de três casarões em Belo Horizonte. A segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a decisão do relator, ministro Dias Toffoli, que livra a entidade de pedidos de indenização de R$ 18,7 milhões em danos patrimoniais e R$ 15 milhões em danos coletivos.
Os casarões, da década de 1940, localizados no bairro de Lourdes, um dos mais caros da capital mineira, foram demolidos em agosto de 2005. Os imóveis, que haviam sido construídos com mármore italiano, estavam sob análise para se tornarem patrimônio histórico.
Na época, como mostrou reportagem da Folha, a intenção da Universal era construir no local um estacionamento para um dos seus templos. A prefeitura havia argumentado que a instituição sabia do processo em curso, pois havia sido notificada em dezembro de 2004.
Mas o voto de Toffoli considerou que, na data da demolição, os imóveis não estavam sob proteção de tombamento. Segundo o ministro, “em outras palavras, naquele final de semana [entre 13 e 15 de agosto de 2005], a Igreja Universal do Reino de Deus, que já detinha a propriedade dos imóveis, podia, plenamente, se valer dos poderes de usar, gozar e dispor desses bens e de reavê-los de quem ilegitimamente os detivesse”.
Procurado, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais afirmou que analisa a decisão do Supremo para definir se vai apresentar recurso. Já a Prefeitura de Belo Horizonte disse que não foi notificada, “já que não é parte integrante do polo ativo da ação”.