A Aneel (Dependência Pátrio de Vontade Elétrica) contestou na Justiça Federalista em Brasília a transferência da Amazonas Vontade à Âmbar, empresa de força do grupo J&F (dos irmãos Batista). O argumento é que as assinaturas dos executivos envolvidos na transação foram registradas em seguida as 24h do dia 10 de outubro –ou seja, depois de expirados os efeitos da MP (medida provisória) que abriu caminho para a transferência de controle da empresa.
A sucursal alegou, por meio da Procuradoria Federalista (da Advocacia-Universal da União), que “todas as assinaturas das partes envolvidas deveriam ter sido lançadas no respectivo termo aditivo até o final do dia 10/10/2024”.
Procurado pela Folha na noite desta quinta-feira (17), o grupo J&F não havia emitido um posicionamento até a publicação desta reportagem.
Fontes ligadas às empresas envolvidas não consideram válido o argumento da Aneel por entender que prevalece o horário da assinatura do representante da própria sucursal, no dia 10 de outubro, e pelo vestimenta de o órgão ter disponibilizado o documento faltando menos de dois minutos para a meia-noite.
A Aneel já havia divulgado anteriormente que somente o diretor-geral da sucursal, Sandoval Feitosa, assinou o termo ainda no dia 10. Já as assinaturas dos representantes da Amazonas e da Âmbar ficaram registradas no sistema da Aneel em seguida a meia-noite, o que desde portanto levantou dúvidas sobre a validade da transferência.
“Tal conduta implica a perda de objeto também por falta de interesse da autora em relação ao pedido de implementação da medida provisória nº 1.232, de 12 de junho de 2024, no que diz reverência ao estabelecimento das condições necessárias para a transferência do controle acionário da Amazonas Vontade”, diz a Aneel em protesto na Justiça, em peça divulgada primeiro pela sucursal Infra.
“A conduta da autora pode ser caracterizada porquê desistência ou repúdio tácita da pretensão, ao agir de forma incompatível com o pedido inicial nesse ponto.”
Tábua da Aneel mostra que a assinatura de Sandoval está registrada às 23h59 de 10 de outubro. A de Marcelo Zanatta, CEO da Âmbar, entrou no sistema 21 segundos em seguida as 24h.
“Dessa forma, embora tenha sido beneficiada por provimento judicial que lhe assegurava a transferência de controle nos termos da medida provisória, a própria Amazonas Vontade deixou de usufruir desse provimento ao assinar o termo aditivo fora do período de eficiência da referida medida provisória. O mesmo ocorreu com os pretensos novos acionistas controladores”, afirmou a Aneel por meio da Procuradoria.
A MP do governo, editada em junho, permitiu a transferência do controle societário da Amazonas Vontade porquê escolha à extinção da licença –um caminho evitado pelo Ministério de Minas e Vontade com a justificativa de que a distribuição de força naquele estado poderia colapsar.
O texto trouxe também uma série de flexibilizações para tornar viável a operação no Amazonas. Pouco tempo depois da medida provisória, a Âmbar apresentou proposta para assumir a Amazonas Vontade.
Durante a vigência da MP, houve uma série de idas e vindas sobre o caso na Aneel –que demonstrava resistência ao projecto apresentado pela Âmbar. No término das contas, a venda foi aprovada na sucursal somente pelo diretor-geral Feitosa, atendendo pedido de liminar da Justiça Federalista do Amazonas. Se a liminar desabar, a leitura jurídica é que os benefícios também perderiam a validade.
O projecto sancionado pela Aneel, por força da liminar, prevê condições apresentadas pela Âmbar no término de setembro. A proposta prevê custos de R$ 14 bilhões, pelos próximos 15 anos, aos consumidores de força elétrica de todo o país. Para reduzir a dívida da concessionária amazonense, a Âmbar também se comprometeria com um aporte de capital de R$ 6,5 bilhões.
Diante da autorização precária, a J&F resistia a concordar o negócio afirmando que havia elevada instabilidade jurídica –um suspense que durou até os últimos minutos de vigência da MP. Os executivos acabaram assinando, mas, de combinação com os registros da Aneel, isso ocorreu fora do prazo.