Não adiantou fixar a cadeira no chão em debate

Ataque de pitbull assusta moradores de Perdizes; o que diz a lei da focinheira?

Um homem passou pela calçada, caminhando em sentido contrário e levando um pitbull. O animal passou pela cadela, retornou e mordeu sua cabeça. Os responsáveis pelos dois animais tentaram interromper o ataque, mas só conseguiram depois de mais de um minuto, com o auxílio do zelador de um prédio vizinho, que jogou água nos cães. Enquanto tentava separar o pitbull, o tutor dele chegou a cair no chão.”O vídeo mostra que ele (tutor do pitbull) não sabia como desvencilhar o próprio cachorro do meu. Não sabia do potencial agressivo que o próprio cão tem. Além de um flagrante desrespeito à lei, é uma prova de que ele não sabe lidar com o pet que tem em casa. E se no lugar do cachorro fosse uma criança, um idoso ou uma pessoa com mobilidade reduzida? Poderíamos ter uma tragédia”, afirmou à TV Globo a esteticista Karina Lins, dona da shar-pei atacada. O dono do pitbull se comprometeu a pagar as despesas decorrentes do ataque.Embora exista há mais de 20 anos, a legislação sobre animais usualmente é desrespeitada. Em 2001, a lei municipal 13.131, de São Paulo, regulamentou o passeio com animais, mas exigia apenas coleira, guia e placa de identificação para cães de qualquer raça. Quem descumprisse a regra poderia ser multado em R$ 100 por animal.Em novembro de 2003, a lei 11.531 expandiu para todo o Estado de São Paulo uma exigência semelhante: que cães das raças pit bull, rottweiller e mastim napolitano só circulassem por vias públicas usando coleira e guia.Em março de 2004 um decreto estadual regulamentou a lei 11.531 e determinou que cães dessas três raças e mais american stafforshire terrier e raças derivadas ou variações delas usem coleira, guia de condução de no máximo dois metros e enforcador. A focinheira também se tornou exigível, se o cão estiver em “centros de compras ou demais locais fechados, porém de acesso público, eventos, passeatas ou concentrações públicas realizados em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público”.Quem desrespeitar a exigência pode ser multado em até 10 Ufesps, o que corresponde hoje a R$ 370,20, dobrada em caso de reincidência.



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