Atos preparatórios ou início da execuçãoMP, PGR e STF terão que analisar elementos apresentados pela PF para decidir se houve tentativa de homicídio. O plano de assassinatos deverá seá analisado por Ministério Público, Procuradoria-Geral e Supremo para saber se as ações eram “preparatórias” para um golpe de Estado ou se podem ser interpretadas como o início de um golpe de fato.No Direito, atos preparatórios não configuram crime. “Alguns atos executados em crimes graves não são considerados como preparatórios, entende-se que são o começo da execução. Mas não há longa jurisprudência sobre crimes específicos, esse norte será dado pelo STF”, afirma Neisser.Tipificação de plano de assassinato de Moraes divide opinião de advogados criminalistas. Na avaliação de Neisser, se trata de crime tentado, em que a execução teve início, mas foi interrompida por motivos alheios à vontade dos envolvidos. “Eles já estavam com o plano em andamento e não puderam concluir, não dá para falar em atos preparatórios”, diz o professor da FGV.Tentativa de homicídio precisa ter o “início de ação capaz de matar”, segundo criminalista. Na avaliação de Simantob, mestre em direito penal pela USP, para um crime ser classificado como início da execução precisa haver ação capaz de atentar contra a vida de uma pessoa. “No caso de Moraes, o que houve foi o início de um monitoramento, não uma ação capaz de atingi-lo”, disse.Militares foram posicionados perto da casa de Moraes, mas ação foi cancelada, segundo a PF. Investigação aponta que seis militares das Forças Especiais atuaram na tentativa de matar o ministro em 15 de dezembro de 2022, mas um imprevisto resultou na mudança de planos.
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![Bolsonaro autorizou tentativa de golpe até o fim de 2022, disse general](https://portaltac.com.br/wp-content/uploads/2024/11/Bolsonaro-e-presos-de-planejar-de-golpe-podem-responder-por.jpeg)
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