Reinaldo Azevedo

Falácias sobre a anistia aos golpistas. E a fala de Gilmar: “Sem transigir”

É claro que vocês já sabem, mas me obrigo a lembrar. O que dispõe o Artigo 359-l do Código Penal? Vamos ver:”Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.”Ainda que se resolvesse abolir o contexto e os fatos antecedentes que resultaram no despropósito do 8 de janeiro, indague-se: os bravos queriam ou não “restringir o exercício dos poderes constitucionais”? Talvez Motta e Múcio não tenham se dado conta, mas o objetivo era depor o presidente da República, a cuja posse eles já se opunham — razão porque a maioria se concentrava ao lado do QG do Exército — e declarar a queda do Supremo, a quem atribuíam a responsabilidade pela posse de Lula. E, bem, senhores, os insurrectos do fascismo caboclo recorreram à violência e à grave ameaça.A propósito: um, outro ou qualquer outro ousam me apresentar o “Manual do Golpe de Estado”, dizendo, afinal, onde está escrito que uma TENTATIVA de rompimento do Estado de direito precisa de Forças Armadas?Não custa, também, recorrer ao Artigo 359-M do mesmo código:”Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.”Havendo dúvida sobre o que queriam aqueles “patriotas”, sempre resta a alternativa de perguntar aos próprios: “Mas vocês queriam ou não depor Lula?” Sei que não conseguiram. Mas a lei pune a tentativa… Até porque a punição ao um golpe bem-sucedido carrega aquela contradição para a qual não atentam os inimigos da lógica. Sim, sempre concedo que os contestadores iniciem agora seu esforço para mudar na história a expressão “Golpe da Cervejaria”, por exemplo, que costuma vir com uma palavra em alemão: “Putsch”. Diriam os “sommeliers” de golpe: “Não houve a adesão dos militares….” Pois é. Hitler e seus valentes foram anistiados…Haverá “anistia”? Se o Congresso aprovar a aberração, será tornada sem efeito pelo Supremo. Na segunda, o ministro Gilmar Mendes, decano do tribunal, concedeu uma entrevista ao podcast “Reconversa”, que foi ao ar ontem, ao meio-dia. Afirmou:”A mim me parece que há um certo isolacionismo quando se diz: ‘Tratava-se de uma manifestação popular, que descambou para a violência. Nós não estamos falando disso, não! Nós estamos falando de algo muito contextualizado. Essas pessoas, desde novembro, estavam acampadas em frente aos quartéis Brasil afora. E, então, a questão tem que ser vista nesse amplo contexto. É por isso que não me parece que a gente deva simplificar. E por isso foi tratado com severidade pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, que agora vai continuar. Certamente a Procuradoria fará denúncia em relação, agora, aos responsáveis, aos que conceberam, por toda essa situação. Portanto, isso não está descasado. É preciso entender esse contexto. Do ponto de vista da política, também a gente pode fazer algum tipo de leitura: como o Congresso funciona com 513 deputados e 81 senadores, estabelecem-se algumas premissas no sentido de dizer: ‘Bom, vamos tentar sair disto” E talvez minimizem o movimento que, de alguma forma, reflete facções congressuais. Há parlamentares que participaram daquilo (…) Então a gente tem de fazer uma leitura políticas desses fatos. Agora, não [dá para] transigir com isso. Não vejo [modo de resolver a questão sem punir os golpistas]. Agora, estamos nessa nova fase em que a polícia federal fez investigações muito sérias, e esse material está nas mãos do procurador-geral, e que sugere participação de pessoas não só para eventualmente dar golpe, mas para matar. Pensou-se em matar Alexandre de Moraes, o presidente Lula, o vice Geraldo Alckmin. Discutiam essas alternativas. Estamos falando de coisa muito grave, muito séria, que repugna a nossa tradição democrática. (…) É um debate muito estranho esse [da anistia], para crimes dessa gravidade. Eu acho que, ao contrário, nós devemos é procurar julgar esses casos, nos esforçar no sentido do julgamento desses casos; me parece que essa deve ser a determinação. E veja que as investigações andaram bastante. Justiça se faça, a própria Polícia Federal conseguiu trazer dados relevantíssimos da participação de pessoas também relevantes naquele contexto político e como que elas estavam articulando, inclusive para impedir a posse do presidente”.



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