Reinaldo Azevedo

Fux dirá se Bolsonaro e filho têm sócio no STF para tentar “terra arrasada”

Como sabemos, o Artigo 319 do Código de Processo Penal traz as medidas alternativas à prisão, que são aplicadas segundo os mesmos critérios que fundamentam a preventiva (Artigo 312 do CPP), o que é explicitado pelo Artigo 282. Assim, voltemos a Moraes:”A imposição das medidas cautelares previstas no art. 319 exige ainda a observância dos critérios constantes do art. 282, que são: ‘necessidade’ (necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais) e ‘adequação’ (adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado).”Bolsonaro é parceiro e financiador de Eduardo, o que não é ilação, mas confissão. Lê-se na decisão:”A autoridade policial detalhou, ainda, que JAIR MESSIAS BOLSONARO está alinhado com o investigado EDUARDO NANTES BOLSONARO, praticando atos ilícitos que podem configurar, em tese, os crimes art. 344 do Código Penal (coação no curso do processo), art. 2º, §1º da Lei 12.850/13 (obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa) e art. 359-L do Código Penal (abolição violenta do Estado Democrático de Direito).”A revogação de vistos dos ministros do Supremo e do procurador-geral da República pouparia Fux, André Mendonça e Nunes Marque. Eis uma situação certamente delicada para o ministro que ainda não votou. Ainda que, para espanto dos fatos, não visse razão para impor medidas cautelares a Bolsonaro, quem iria acreditar num voto de consciência, não de conveniência pessoal?Moraes ressalta:”A conduta do réu JAIR MESSIAS BOLSONARO, em tese, caracterizadora dos crimes de de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal), obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa (art. 2º, § 1 º, da Lei 12.850/13) e atentado à soberania (art. 359-I do Código Penal), é tão grave e despudorada que na data de hoje (17/7/2025), em entrevista coletiva, sem qualquer respeito à Soberania Nacional do Povo brasileiro, à Constituição Federal e à independência do Poder Judiciário, expressamente, confessou sua consciente e voluntária atuação criminosa na extorsão que se pretende contra a Justiça brasileira, CONDICIONANDO O FIM DA “TAXAÇÃO/SANÇÃO” À SUA PRÓPRIA ANISTIA (…)”Eduardo diz que continuará na sua faina, que seu objetivo não é apenas conseguir a anistia do pai, mas também a destituição de Moraes. Em entrevista à CNN na sexta, afirmou:”Se houver o cenário de terra arrasada, pelo menos eu estarei vingado destes ditadores de toga”.O voto de Fux vai nos dizer se Eduardo e Bolsonaro encontraram um sócio no STF para a almejada destruição do Brasil.



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