Justiça determina suspensão de concurso para guarda municipal feminina de Garanhuns | Caruaru e Região

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Segundo o documento, de autoria do Promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, existem indícios de que os testes foram aplicados por profissionais que não possuíam matrícula no Juízo Regional de Ensino Física (CREF), que deveriam prestar atividades de escora, em desacordo com a Lei 9.696/98 e o edital do concurso. 



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