Justiça entendeu que a mulher teve intenção de “ofender e prejudicar a honra pessoal e profissional do ex-companheiro”. A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios foi unânime.Mulher alegou que não teve intenção de prejudicar o ex e disse que passava por problemas emocionais. A Justiça entendeu, porém, que a defesa dela não comprovou as alegações de problemas psiquiátricos.Pena de um ano de detenção foi substituída por uma medida restritiva de direitos. O TJDFT não detalhou qual pena alternativa a mulher está cumprindo, mas as medidas restritivas variam entre pagamento de multa, prestação de serviços comunitários e perda de bens.Identidades da vítima e da condenada não foram divulgadas. O UOL não teve acesso às defesas dos dois até o momento.
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