O descumprimento das obrigações acessórias “compromete a eficiência do sistema tributário, dificultando a atuação do Fisco e criando brechas para práticas ilícitas”, disse a OAB-RJ em nota. “Por essa razão, o ordenamento jurídico prevê a aplicação de multas como forma de coibir o não cumprimento desses deveres. A diferença de critério na aplicação de multa, de acordo com o faturamento das empresas, no entanto, viola o princípio da isonomia, previsto na constituição federal e na constituição estadual do Rio de Janeiro.”
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