Uma das razões que levaram a juíza Andréa Silencioso da Cruz a preceituar a prisão de Gusttavo Lima, dos quais nome verdadeiro é Nivaldo Batista Lima, tem a ver com o parelha. Segundo os autos, o cantor comprou 25% da Vai de Bet. Não é exclusivamente um garoto-propaganda do troço, mas sócio. Mas isso não rende preventiva. Avancemos.Sabem aquela festança dada por Lima num iate em Mykonos, na Grécia, para comemorar seu natalício, a que estavam presentes o ministro Nunes Marques, do STF, e o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União)? Pois é… Os foragidos Rocha Neto e Aislla estavam lá. Uma turma saiu do Brasil no avião do artista. E isso, por si, é simples, também não renderia a preventiva. Mas atenção para o que vem agora. Transcrevo trecho da decisão da juíza:”(…) é crucial ressaltar a proximidade entre os foragidos José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha. No dia 7 de setembro de 2024, o avião de matrícula PS-GSG retornou ao Brasil, depois fazer escalas em Kavala, Atenas e Ilhas Canárias, pousando na manhã do dia 8 de setembro no Aeroporto Internacional de Santa Genoveva, em Goiânia. Curiosamente, José André e Aislla não estavam a bordo, o que indica de maneira contundente que optaram por permanecer na Europa para evitar a Justiça.Na ida, a avião transportou NIVALDO BATISTA LIMA e o parelha de investigados, seguindo o trajeto Goiânia – Atenas – Kavala. No retorno, o trajectória foi Kavala – Atenas – Ilhas Canárias – Goiânia, o que sugere que José André e Aislla possam ter desembarcado na Grécia ou nas Ilhas Canárias, na Espanha. Esses indícios reforçam a sisudez da situação e a urgência de uma investigação minuciosa, evidenciando que a conivência de Nivaldo Batista Lima com foragidos não exclusivamente compromete a integridade do sistema judicial, mas também perpetua a impunidade em um contexto de grave criminalidade.”Com mandado de prisão preventiva expedido e com paradeiro ignoto — circularam boatos ontem de que estaria em Miami — Lima está homiziado, na mesma situação, pois, em que estava o parelha quando foi beneficiado pelo “habeas corpus”.Ora, se o desembargador Maranhão concede habeas corpus aos dois foragidos que estão na raiz da motivação da juíza para preceituar a prisão de Lima, início a sentir um cheiro de festança no ar. Não estranharia se o habeas corpus fosse estendido ao próprio cantor. Que, simples, há de pedir para não permanecer em domiciliar porque ele tem aqueles compromissos com as prefeituras, né?
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