A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) um projeto de lei que prevê que o produtor independente de matéria-prima de biocombustíveis pode participar das receitas obtidas com a negociação dos créditos de descarbonização do RenovaBio (Política Pátrio de Biocombustíveis).
A justificativa do projeto é que atualmente a lei restringe os benefícios do programa aos que transformam matéria-prima em biocombustível, excluindo os que a fornecem –por exemplo, o produtor de biomassa de cana-de-açúcar destinada à produção de biocombustível. O texto agora vai ao Senado.
O RenovaBio, criado em 2017, estabelece metas nacionais anuais de descarbonização para distribuidoras de combustíveis para incentivar o aumento da produção e da participação de opções menos emissoras de gás carbônico na matriz energética de transportes do país.
Há metas anuais de descarbonização para essas empresas, que devem fundamentar o cumprimento por meio da compra de Créditos de Descarbonização (Cbio), um ativo negociável em bolsa.
A teoria é que as usinas são incentivadas a produzir biocombustíveis para poder gerar Cbios e assim racontar com uma manadeira suplementar de receita. Já distribuidoras são obrigadas a comprar esses créditos, em quantidade definida pela ANP (Escritório Pátrio de Petróleo, Gás Proveniente e Biocombustíveis). Com o novo projeto, os produtores independentes também seriam contemplados com receitas das vendas.
OUTRAS VOTAÇÕES
Outrossim, a Câmara também aprovou um projeto que reinsere na lei do Movimentar (Programa Mobilidade Virente e Inovação, voltado à descarbonização no setor de transportes), sancionada em junho, a possibilidade de importação de veículos por pessoas físicas ou jurídicas direta ou indiretamente. A medida vale também para autopeças, quando não produzidas no Brasil.
Lula havia vetado em junho esse trecho, que era mais grande e não limitava a possibilidade aos produtos sem fabricação pátrio, por recomendação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Transacção e Serviços. De combinação com a pasta, o trecho contrariava o interesse público ao permitir a importação em situação tributária mais favorável do que a do resultado pátrio principalmente no segmento de autopeças.
Esse segundo projeto de lei revalidado também devolve ao Ministério da Herdade a possibilidade de modificar o Imposto de Importação incidente sobre medicamentos e até zerá-los.
A lei do Movimentar, sancionada em junho, fixou alíquotas mínimas para o Regime de Tributação Simplificada (voltado a pessoas físicas) de 20% para importações de até US$ 50 e de 60% para importações supra disso até US$ 3.000. Outrossim, revogou a possibilidade de o ministro da Herdade modificar alíquotas de importação de remédios.
O PL visa permitir que a Herdade altere as alíquotas e os valores das faixas de tributação sobre a importação de medicamentos destinados ao uso da pessoa física. De combinação com o responsável, deputado José Guimarães (PT-CE), a flexibilização é necessária para promover reduções, tendo em vista que a emprego de alíquotas mais altas poderia impedir a obtenção.
A taxação de medicamentos importados também tramita por meio de uma MP (medida provisória) do governo que concede isenção do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos vendidos por meio da internet até 31 de março de 2025. O limite para a isenção é de US$ 10 milénio por pessoa física. A MP atualmente em vigor substituiu outra, de teor similar, que perdeu a validade em 25 de outubro.