O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (20) a proposta que estabelece regras de transição para o término da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, em seguida harmonia entre o governo e o Congresso Vernáculo. A material seguirá para estudo da Câmara dos Deputados.
O projeto sancionado hoje, em votação simbólica, mantém a desoneração da folha de pagamento para esses setores integralmente em 2024 e prevê a reoneração gradual entre 2025 e 2027. A retomada gradual da tributação a partir de 2025 terá alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Em 2026, serão cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o término da desoneração. Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.
Para municípios com até 156 milénio habitantes, a retomada da taxa previdenciária também será escalonada: até o término deste ano, será de 8% e no ano que vem, o percentual será de 12%. Em 2026, será de 16%, chegando aos 20% em 2027, no término do período de transição.
No ano pretérito, o Congresso havia sancionado a manutenção da desoneração da folha, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da Lei 14.784, de 2023. O Congresso derrubou o veto e o governo recorreu ao Supremo Tribunal Federalista, que deu prazo até 11 de setembro para que o Congresso e o Executivo buscassem um harmonia sobre a desoneração.
Medidas de ressarcimento
Posteriormente harmonia entre governo e Congresso, foram definidas medidas de ressarcimento para a repúdio fiscal com a manutenção da desoneração, que foram incorporadas ao projeto.
Entre as medidas estão a atualização do valor de bens imóveis junto à Receita Federalista, aperfeiçoamento dos mecanismos de transação de dívidas com as autarquias e fundações públicas federais e medidas de combate à fraude e a abusos no gasto público.
*Com informações da Sucursal Senado