O STF (Supremo Tribunal Federalista) cassou duas decisões proferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), no Paraná, que reconheciam vínculo de trabalho em contratos de franquia entre corretoras e a seguradora Prudential do Brasil.
Os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes destacaram que as decisões do TRT do Paraná descumpriram jurisprudência estabelecida pelo próprio Supremo, que já confirmou a constitucionalidade da terceirização de atividade-fim ou meio.
Ou por outra, as leis de franquias e de corretagem de seguros mantêm regramento próprio. Na legislação, não é reconhecido relação de trabalho porquê vínculo formal.
Em ambos os casos, as decisões favorecem a Prudential. De conformidade com a companhia, somente no STF já foram julgadas 26 reclamações do tipo, além de ter outras 40 decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconhecendo a natureza empresarial entre franqueadora e franqueados.
O caso analisado por Mendonça envolvia um corretor que trabalhava em uma franquia da Prudential e alegou vínculo empregatício por responder a superiores hierárquicos diretos.
No processo, o TRT paranaense acatou a narrativa de que existia uma relação formal de subordinação e que a Prudential lugar estabelecia um “contrato simulado de franquia, com intuito de lesar a lei trabalhista”.
O juiz do STF afirmou que, mesmo que o corretor tenha narrado fatos, quem deveria julgar o caso era a Justiça geral, não a do trabalho.
Ou por outra, julgamentos anteriores do Supremo já haviam indicado que agentes econômicos possuem liberdade para formular estratégias negociais para obter eficiência econômica e competitiva. A Galanteio também já estabeleceu quais seriam as condições de vulnerabilidade e capacidade de consentimento do trabalhador.
Idiana Tomazelli (interina) com Diego Felix
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