Carlos Madeiro

TJ suspende lei que cria dia em memória a ‘vítimas do comunismo’

Carregando player de áudio Karl Marx, autor do livro Manifesto Comunista, ao lado de Friedrich Engels. Imagem: Reprodução/BloombergO TJ-AL (Tribunal de Justiça de Alagoas) suspendeu, em julgamento nessa terça-feira (15), uma lei de Maceió que criou o “Dia Municipal em Memória das Vítimas do Comunismo”. A ação foi proposta pela Federação Brasil da Esperança (que inclui os partidos PCdoB, PT e PV).A lei havia sido promulgada pela Câmara de Vereadores em 28 de fevereiro, após ser ignorada (ou seja, nem vetada, nem sancionada) pelo prefeito João Henrique Caldas (PL).Agora, por unanimidade, os desembargadores entenderam que a lei é preconceituosa, viola as liberdades de expressão e política e limita a visão de um tema amplo. Por isso, concederam uma liminar suspendendo a legislação até o julgamento de sua inconstitucionalidade. O acórdão com os detalhes dos votos dos julgadores ainda não foi publicado.O comunismo é uma ideologia de base social, política e econômica que propõe o fim do capitalismo e a reformulação da sociedade baseada em um senso de igualdade, sem classes sociais e propriedade privada.



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