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Eleições municipais não terão voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro vez das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo vez da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 milénio eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro vez.

Pelas regras eleitorais, o sufragista que não estiver em seu habitação eleitoral deverá justificar carência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias em seguida cada vez, que conta uma vez que uma eleição. Quem não votar no primeiro vez pode votar no segundo.

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira carência sem justificativa, o sufragista é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

Porquê justificar

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de carência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita em seguida as eleições. Nesse caso, o sufragista deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.

Data limite para justificar

Exiguidade 1° vez: 5 de dezembro de 2024

Exiguidade no 2º vez: 7 de janeiro de 2025

A Justiça Eleitoral recomenda que o sufragista use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.

Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O sufragista também deverá remunerar a multa estipulada pela carência nos turnos de votação. Cada vez equivale a R$ 3,51 de multa. 

Punição

O sufragista que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

 A medida cria diversas dificuldades, uma vez que permanecer impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em missão público em seguida prestar concurso.



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