Relatório da PF diz que Marinha tinha tanques à disposição para golpe

Relatório da PF diz que Marinha tinha tanques à disposição para golpe

O relatório da Polícia Federal (PF) que indiciou 37 pessoas por golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito aponta que o almirante Almir Garnier anuiu com a articulação golpista, colocando as tropas à disposição do então presidente Jair Bolsonaro. Garnier é almirante-de-esquadra e à época dos fatos investigados exercia o comando da Marinha do Brasil. 

De acordo com o relatório, mensagens apreendidas no celular do  tenente Mauro Cid, ajudante de ordens de Bolsonaro, mostram conversa em que um contato chamado “Riva” diz: “O Alte Garnier é PATRIOTA. Tinham tanques no Arsenal prontos”. Em resposta, o interlocutor diz que o “01”, referindo-se a Bolsonaro, deveria ter “rompido” com a Marinha (MB), que o Exército e Aeronáutica iriam atrás. O print dessa conversa foi encaminhado pelo coronel Sérgio Cavaliere a Mauro Cid. 

Segundo a Polícia Federal, os comandantes do Exército e da Aeronáutica se posicionaram contrários a aderir a qualquer plano que impedisse a posse do governo legitimamente eleito. Já o comandante da Marinha, almirante Garnier, colocou-se à disposição para cumprimento das ordens de Bolsonaro.

“Os elementos de prova obtidos, tais como mensagens de texto e depoimentos dos então Comandantes da Aeronáutica e do Exército prestados à Polícia Federal evidenciam que o então comandante da Marinha do Brasil, almirante Almir Garnier, foi o único dentre os três a aderir ao plano que objetivava a abolição do Estado Democrático de Direito”

Conforme as trocas de mensagens entre investigados e adeptos do golpe de Estado descritas ao longo do relatório, a adesão de Garnier serviu para organização criminosa pressionar ainda mais o Alto Comando do Exército a aderir ao plano que objetivava a abolição do Estado Democrático de Direito. Há registros de que o então comandante da Marinha foi reconhecido como “patriota”.

Em nota, a defesa de Garnier reiterou a inocência do investigado. 



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