No primeiro domingo de outubro (6), mais de 155,9 milhões de eleitores vão às urnas em 5.569 cidades para escolher prefeitos e vereadores. Os representantes eleitos, sejam eles para o Executivo ou o Legislativo municipal, têm importantes e específicas atribuições relacionadas ao recta à moradia.
Para entender as responsabilidades de prefeituras e câmaras municipais relacionadas à questão da habitação, a Filial Brasil conversou com a perito em urbanismo Paula Menezes Salles de Miranda, professora no Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Escola Superior de Imagem Industrial (Esdi) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Professora Paula Menezes Salles de Miranda é perito em urbanismo – Fernando Frazão/Filial Brasil
Graduada em arquitetura e urbanismo pela Universidade Federalista do Rio de Janeiro (UFRJ) com intercâmbio na École Vernáculo Supérieure d’Architecture de Versailles, na França. Paula Miranda é rabi em urbanismo pela UFRJ, na qual desenvolveu pesquisa sobre processos de autogestão habitacional no Rio de Janeiro.
A professora defende que os entes municipais sejam altivos na procura pelo recta à moradia da população, com olhar peculiar aos grupos mais vulnerabilizados da sociedade.
Ela falou sobre a valor da elaboração de planos diretores (diretriz de porquê a cidade deve ser ocupada – aprovada pelos vereadores), a geração e o desenvolvimento de áreas especiais de interesse social e sobre o combate à especulação imobiliária – a prática de comprar imóveis e terrenos com a expectativa principal de revendê-los com lucro, sem uso social.
Acompanhe os principais trechos da entrevista:
Filial Brasil: Qual a responsabilidade do poder municipal – prefeituras e câmaras de vereadores – em relação ao recta à moradia. Quais ações esses entes devem propor, prometer e ler?Paula Menezes de Miranda: O recta à moradia é uma dimensão do recta à cidade e é necessário uma atuação do município para garantia desse recta. Precisamos entender que o recta à moradia vai além do provimento da habitação, inclui, dentre outras, a qualidade na quesito de moradia, o entrada ao saneamento indispensável e a uma localização de qualidade com infraestrutura, disponibilidade de empregos, serviços, espaços de lazer e cultura.
A prefeitura tem responsabilidades que caminham para a garantia desse recta, porquê o desenvolvimento e a emprego de legislação urbanística que promova o entrada à moradia adequada.
O desenvolvimento de projecto diretor que inclua mecanismos que ampliem o entrada à terreno urbanizada e aos serviços urbanos e de um Projecto Municipal de Habitação que contemple programas voltados para a população de baixa renda, de diversas faixas salariais, que apresentam vulnerabilidades, inclusive para a população em situação de rua.
A partir do Projecto Municipal de Habitação, deve-se promover políticas públicas e programas habitacionais voltados para a urbanização de favelas, construção de conjuntos habitacionais, aluguel social, adequação de edifícios públicos ociosos para habitação social, regularização fundiária e assessoria técnica para melhorias habitacionais.
A prefeitura também tem o papel de ler com o governo do estado e o governo federalista para realização de programas habitacionais estaduais e municipais no município em questão. Aliás, é necessário promover a participação social da população nas decisões municipais.
Multíplice do Boche, zona setentrião da cidade do Rio de Janeiro – Tânia Rêgo/Filial Brasil
Filial Brasil: O que planos diretores (o Regimento da Cidade obriga todos os municípios com mais de 20 milénio habitantes a ter) devem levar em consideração para permitir a garantia do recta à moradia?Paula Menezes de Miranda: Os planos diretores caminham para a garantia do recta à moradia prevendo a ampliação do entrada à terreno urbanizada e aos serviços urbanos, e de uma gestão democrática e participativa.
Algumas ações e investimentos que podem contribuir para esse objetivo são: 1) definição de áreas de Privativo Interesse Social (Aeis); 2) prever algumas diretrizes porquê: destinação terrenos públicos e imóveis não utilizados ou subutilizados, situados em áreas dotadas de infraestrutura para habitação de interesse social; implementação de programa de aluguel social; 3) fabricar fundo de habitação social para recolher recursos para esse término; 4) é provável fabricar quota de solidariedade: empreendimentos que excederem espaço computável de construção deverão doar espaço construída para habitação social; 5) indicação para geração de Projecto Municipal de Habitação para atingir as diretrizes previstas no projecto diretor.
Filial Brasil: O que são e qual a valor das Aeis, também conhecidas porquê zonas especiais de Interesse Social (Zeis)?Paula Menezes de Miranda: As Aeis/Zeis vão ser definidas no projecto diretor de cada município, mas em universal são áreas demarcadas na cidade onde estão localizadas favelas ou comunidades urbanas, na qual o município poderá adotar diferentes exigências urbanísticas e de infraestrutura, com o objetivo de viabilizar soluções habitacionais de interesse social, projetos urbanísticos e de infraestrutura, regularização fundiária, recuperação ambiental, geração de equipamentos culturais, sociais, de saúde e serviços locais.
A geração destas áreas no planejamento da cidade pode contribuir para certificar a permanência dos moradores no sítio, dificultando a apropriação destas porções do território por agentes de interesses de mercado.
Aliás, podem caminhar para a garantia de moradia digna para as pessoas a partir da organização de diretrizes para promover melhorias no território. Entretanto, é importante salientar que a geração destas áreas, por si só, não garante moradia digna e segurança de permanência dos moradores, sendo necessária uma fala com programas municipais de regularização fundiária, além de programas para realização de melhorias urbanas, infraestruturas, novas habitações e assessoria técnica para reformas de habitações existentes.
Morro do Andaraí, na zona setentrião da capital fluminense – Fernando Frazão/Filial Brasil
Filial Brasil: Uma vez que a regularização fundiária contribui para prometer o recta à moradia?Paula Menezes de Miranda: A regularização fundiária, que é regulamentada pela Lei Federalista 13.465/17, tem porquê objetivo integrar núcleos urbanos informais ao contexto lícito das cidades. É feita a partir de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais e pode contribuir para o recta à moradia a partir de alguns fatores.
A partir da regularização fundiária, o morador adquire a titularidade formal, ampliando a segurança jurídica de permanência no sítio. Aliás, pode ser um processo de melhoria de qualidade de vida para a população da localidade, por ser necessária a urbanização da espaço a partir de obras de infraestrutura, oferecimento de melhorias nas condições de moradia, das questões ambientais e de serviços públicos.
É importante que a regularização fundiária esteja integrada com políticas públicas que limitem o progressão do mercado imobiliário e aumento dos preços da espaço, para não gerar a expulsão dos moradores do sítio.
Filial Brasil: Uma vez que os entes municipais devem se comportar em relação à especulação imobiliária?Paula Menezes de Miranda: O planejamento urbano do município deve direcionar instrumentos que contribuam para frear a especulação imobiliária, assim porquê a gestão pública deve atuar na realização destes instrumentos.
Um ponto importante é destinar terrenos municipais para interesses públicos e/ou coletivos, principalmente em lugares já com infraestruturas. Infelizmente, o que vemos em muitas cidades é a venda de terrenos públicos para o setor privado, contribuindo para a especulação imobiliária.
As Zeis/ Aeis, se muito aplicadas, podem simbolizar um freio à pressão do mercado e à gentrificação [valorização acentuada de determinada área, que se reflete na saída de moradores antigos], pois dificultam os agentes privados acessarem os terrenos destas áreas.
O IPTU progressivo [aumento gradativo da alíquota] no tempo pode ser um instrumento que caminha nesta direção. O poder público pode notificar o proprietário para apresentar projeto de instituição no terreno ou de ocupação de construção ociosa. Não cumprida a obrigação, pode ser cobrado o IPTU progressivo até o cumprimento.