AGU contesta Ibama sobre exploração de petróleo na Margem Equatorial

AGU contesta Ibama sobre exploração de petróleo na Margem Equatorial

O advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, aprovou novo parecer jurídico sobre a exploração de petróleo na região da Margem Equatorial, no setentrião do país. A desenlace da AGU, informada em nota, é que o Instituto Brasílico do Meio Envolvente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não tem atribuição lícito para reavaliar o licenciamento ambiental do Aeroporto Municipal de Oiapoque (AP).

Legista-Universal da União Jorge Messias. Foto:  Valter Campanato/Sucursal Brasil

“O eventual impacto do sobrevoo de aeronaves entre o terminal leviano e a espaço de exploração foi um dos pontos invocados pelo Ibama para indeferir licença solicitada pela Petrobras para a perfuração de poço no conjunto FZA-M-59, localizado na chamada Margem Equatorial, a 175 quilômetros da foz do rio Amazonas.”

Ainda de consonância com o enviado, o parecer conclui que “não constitui fundamentação adequada para estudo do pedido de reconsideração do licenciamento do conjunto FZAM-59 a verificação de impacto do tráfico leviano do Aeroporto de Oiapoque sobre as comunidades indígenas do entorno do aeródromo”.

A nota destaca que a estudo jurídica realizada pela AGU, por meio da Consultoria-Universal da União (CGU), sustenta que a legislação brasileira prevê a unicidade do licenciamento ambiental, ou seja, que a conhecimento para licenciar um empreendimento deve ser concentrada e operacionalizada por um único ente federado, seja o município, o estado ou a União, a depender do tipo e abrangência do empreendimento.

“No entendimento externado no parecer, a AGU explica que o aeroporto já se encontra licenciado pelo órgão ambiental estadual e que eventual reavaliação quanto ao impacto de sua operação sobre o modo de vida das comunidades indígenas localizadas em suas proximidades constitui atribuição do órgão estadual do meio envolvente competente para licenciar o aeródromo, conjuntamente com o órgão federalista competente, o Departamento de Controle do Espaço Distraído (Decea), ligado à Força Aérea Brasileira (FAB).”

Em relação especificamente ao pedido de reconsideração do indeferimento do licenciamento ambiental, feito pela Petrobras, a AGU diz que o Ibama chegou a solicitar a revelação da Instauração Vernáculo dos Povos Indígenas (Funai) sobre eventual impacto do sobrevoo de aeronaves na região, mas que a consulta não está prevista na legislação ambiental aplicável ao caso.

“Pelo que se observa, a atuação do Ibama carece de previsão regulamentar ou mesmo de razoabilidade, ao gerar uma lanço procedimental não prevista na norma e que põe em risco o prosseguimento do licenciamento ambiental do conjunto FZA-M-59, podendo não só gerar delongado na estudo do pedido de reconsideração do licenciamento, mas também risco ao programa energético brasílico de matriz não renovável.

Atendimento à fauna

De consonância com a AGU, outro ponto que estava sob estudo era o tempo de resposta e atendimento à fauna atingida por óleo, em caso de vazamento, também indicado pelo Ibama uma vez que uma das razões para indeferir o licenciamento. A pasta entendeu que a solução desse ponto não dependeria de estudo jurídica, “mas de medidas necessárias ao atendimento da exigência que, atualmente, estão sendo objeto de tratativas o órgão ambiental e a Petrobras”.



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