AGU lança Cartilha de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual

AGU lança Silabário de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual

A Advocacia-Universal da União (AGU), lançou nessa quinta (22), a Silabário de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio no Serviço Público Federalista. O informativo apresenta conceitos e definições sobre assédio sexual, além de informações sobre dados, formas de identificação e canais de denúncia.

A escolha da data de publicação tem relação com a campanha Agosto Lilás, realizada anualmente em combate à violência contra a mulher no Brasil.

O texto apresenta elementos caracterizadores do assédio sexual, com base no Código Social Brasílio, na Constituição Federalista e no Código Penal, que define o assédio sexual no art. 216-A porquê o violação de “estuprar alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua exigência de superior hierárquico ou progénie inerentes ao treino de serviço, função ou função”.

A silabário também recomenda punições cabíveis em caso de violação praticada por supervisores de empresas contratadas pela gestão pública, porquê empresas terceirizadas de serviços, recomendando que o fiscal do contrato, ao tomar conhecimento da infração, solicite ao gestor a lisura de procedimentos administrativos de apuração de responsabilidade e que recomende o encolhimento do sitiante do envolvente de trabalho da instituição, assim porquê sua destituição.

Modalidades de assédio sexual

O assédio sexual é classificado em duas modalidades: assédio sexual por intimidação e assédio sexual por chantagem.

O assédio por intimidação também é espargido porquê assédio sexual ambiental, já que ocorre no envolvente de trabalho. Essa forma de assédio não depende de relação hierárquica. Ela é caracterizada por “incitações sexuais inoportunas, solicitações sexuais ou outras condutas semelhantes, verbais ou físicas, realizadas contra a vontade da vítima”. A silabário ressalta que o assédio sexual por intimidação não possui definição na legislação brasileira, e que a conduta é reconhecida porquê ilícita pela ensinamento e jurisprudência.

Já o assédio sexual por chantagem acontece quando o agente, que “detém poder hierárquico ou exerce progénie sobre a vítima, exige do subordinado uma conduta de natureza sexual em troca de benefícios ou mediante prenúncio de prejuízos”. É caracterizado pela “exigência ou prenúncio velada, mesmo que o obséquio sexual não se concretize.” Essa forma de assédio sexual implica o doesto de poder.

Meios de prevenção

Para a silabário, é necessário que a gestão pública estabeleça uma política institucional de enfrentamento do assédio sexual e priorize uma ampla conscientização no envolvente da organização, alertando possíveis assediadores sobre as consequências de seus atos, e demonstrando às vítimas que essas condutas não são toleradas pela gestão.

Canais de denúncia

Atualmente, a plataforma Fala.BR é o principal via de denúncia de casos de assédio sexual no contexto do serviço público federalista, e é provável fazer uma denúncia acessando a opção “denúncia” disponível no site.

As denúncias também podem ser feitas em ouvidorias e serão transcritas na plataforma Fala.BR. Caso a infração tenha sido praticada por servidores federais no treino de suas atribuições, a vítima também pode denunciar o indumento à Polícia Federalista.

Com informações da Advocacia-Universal da União.

*Ana Carolina Alli Marques – Estagiária da Filial Brasil no Rio.



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