CCJ do Senado aprova limite de ruído para fogos de artifício

CCJ do Senado aprova limite de soído para fogos de artifício

A Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei 5/2022, que proíbe a fabricação, o armazenamento, a comercialização e o uso de fogos de artifício que produzam estrondo supra de 70 decibéis. A material foi aprovada em caráter terminativo e seguirá diretamente para votação na Câmara dos Deputados. 

O parecer do relator, senador Castellar Neto (PP-MG), propôs mudanças em relação ao texto original, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). A primeira versão proibia fogos de artifício que produzissem estampidos de qualquer nível sonoro. 

No entanto, Castellar argumentou que qualquer artefato pirotécnico acabaria produzindo soído e, assim, optou pela imposição de um limite de 70 decibéis, que representa o nível de decibéis suportado por pessoas com hipersensibilidade sensorial. 

“Não é verosímil simplesmente proibir fogos de artifício ou outro qualquer artefato pirotécnico que provoque ‘estampidos’, pois qualquer resultado dessa natureza provoca, ainda que mínimo, qualquer soído”, argumentou o relator em seu parecer. 

Na justificativa do projeto de lei, o senador Randolfe Rodrigues argumenta que os fogos de artifício barulhentos prejudicam a saúde de crianças, idosos e pessoas com deficiência. “Destaca-se, ainda, o impacto negativo junto às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que possuem uma hipersensibilidade sensorial ao estrondo provocado por esses artefatos”, complementa. 

De entendimento com o projeto, quem utilizar os artefatos proibidos será multado em valor entre R$ 2,5 milénio e R$ 50 milénio. Para empresas que fabricarem ou comercializarem os fogos de traque, a multa vai de 5% até 20% do faturamento bruto, além de mortificação do material. Ficam excluídos da regra os fogos destinados à exportação. 

* Com informações da Escritório Senado



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