CCJ do Senado reduz prazo de inelegibilidade previsto na Ficha Limpa

CCJ do Senado reduz prazo de inelegibilidade previsto na Ficha Limpa

Os políticos condenados à inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa (nº 134/2010) devem permanecer fora das urnas por, no sumo, oito anos a relatar da pena, define o projeto de lei complementar (nº 192/2023) autenticado nesta quarta-feira (21) na Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Agora, o texto segue para estudo do plenário da Mansão.

Atualmente, o prazo de inelegibilidade é de oito anos a partir do final do cumprimento da pena para crimes comuns contra a vida, lavagem de moeda, organização criminosa, tráfico de drogas, entre outros. No caso de delitos eleitorais de menor sisudez ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade dura por todo o procuração e por mais oito anos posteriormente o termino do procuração no qual o político foi sentenciado.

De autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), o texto traz uma série de outras alterações. Entre elas, estabelece o limite de 12 anos de inelegibilidade, ainda que a pessoa tenha diversas condenações. O texto também define que as mudanças devem valer para casos de inelegibilidades já definidos, e não exclusivamente para as próximas condenações.

O projeto ainda exclui a inelegibilidade para os casos em que o político é sentenciado por afronta de poder político ou econômico pela Justiça Eleitoral sem que haja “comportamento grave capaz a implicar a cassação de registro, de diploma ou de procuração”.

O relator da material, senador Weverton (PDT-MA), justificou que a atual legislação traz diferentes períodos de inelegibilidade. “Pode ocorrer de um parlamentar cassado pela respectiva Mansão Legislativa tornar-se por isso inelegível durante o prazo de oito anos ou até mesmo por 15 anos”, escreveu.

O senador acrescentou que, com essa novidade lei, “o período de inelegibilidade passa a ser único, de oito anos, que serão contados a partir da data da decisão que estatuir a perda do procuração eletivo, ou da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva, ou da data da pena por órgão colegiado ou da data da repúdio ao missão eletivo, conforme o caso”.

Justificativa

O senador Weverton rebateu as críticas de que o projeto quer facilitar a volta de políticos ficha-suja. O parlamentar defendeu que o projeto exclusivamente corrige os casos em que os prazos ficam por tempo indefinido devido à não epílogo do processo.

“Tem casos que passaram 14 anos e não foram julgados. Ele está há dez, 12 ou 15 anos fora da disputa, e um dia, quando o tribunal transitar e julgar o processo, ele vai encetar a executar uma pena de oito anos. Isso é inacreditável”, justificou.

Nenhum senador se manifestou contra o texto. O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu as mudanças.

“Talvez estejamos tirando da política muitos homens e mulheres que gostariam de colaborar. Se houve qualquer equívoco, alguma má tradução da legislação que levou àquela pena, é proveniente que se tenha um prazo razoável para que essa pessoa possa executar essa pena, e não um prazo indeterminado, sem ter data para epílogo”, ponderou.



Créditos

Comments

No comments yet. Why don’t you start the discussion?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *