Os produtores rurais de municípios do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes terão mais prazo para renegociar as dívidas. Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (13), o Juízo Monetário Vernáculo (CMN) definiu novas datas para as instituições financeiras estenderem as parcelas de linhas de crédito de custeio, investimento e industrialização.
A data de vencimento das parcelas das operações de crédito rústico, em universal, passou de 16 de setembro para 15 de outubro. A medida beneficia tanto os produtos que conseguiram os descontos trazidos pelo Decreto 12.138, editado em agosto, uma vez que os mutuários que não se enquadram. Quem não conseguiu o desconto, porém, precisa provar perda de renda de pelo menos 30% por motivo da tragédia climática.
Nos créditos com recursos controlados, vindos de bancos oficiais ou concedidos com quantia específico para o setor rústico, o prazo passou de 15 de outubro para 30 de outubro. Nesse caso, a prorrogação só vale para os mutuários que formalizaram o pedido de desconto com base no decreto.
Em nota, o Ministério da Quinta informou que o prorrogação evitará que produtores rurais com perdas entrem em situação de inadimplência. Segundo a pasta, os mutuários terão mais tempo e tranquilidade para pedir os descontos previstos no decreto editado em agosto.
A renegociação beneficia produtores que contrataram operações de crédito até 15 de abril, com parcelas vencendo entre 1º de maio e 31 de dezembro. Com a novidade regra, as parcelas até o termo do ano só começarão a ser pagas em 15 de outubro ou 30 de outubro, dependendo da situação.
Presidido pelo ministro da Quinta, Fernando Haddad, o CMN é também formado pelo presidente do Banco Meão, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.