Dino dá 48 horas para líder do PL explicar acordo sobre emendas

Dino: queda da bolsa não tem relação com veto sobre leis estrangeiras

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (20) que sua decisão que vetou a aplicação automática de leis estrangeiras no país tenha motivado a queda das ações de bancos na bolsa de valores.

Na segunda-feira (18), o ministro decidiu que ordens judiciais estrangeiras só podem ser executadas no Brasil após homologação da Justiça brasileira.

A decisão foi tomada no caso que envolve decisões da Justiça do Reino Unido sobre o desastre no rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015. No entanto, tem impacto direto nas medidas anunciadas pelo governo dos Estados Unidos contra o ministro Alexandre de Moraes e outros integrantes da Corte, como a aplicação da Lei Magnitsky.

Ao participar de uma palestra na manhã de hoje no Tribunal Superior do Trabalho (TST), Dino disse que a decisão tratou de “obviedades” sobre o impedimento da aplicação automática de leis estrangeiras no Brasil e representa mera repetição de conceitos jurídicos. 

“Eu proferi uma decisão ontem. Essa que dizem que derrubou os mercados. Não sabia que eu era tão poderoso, R$ 42 bilhões de especulação financeira. A sorte é que a velhice ensina a não se impressionar com pouca coisa. É claro que uma coisa não tem nada a ver com a outra”, afirmou.

Dino também disse que é preciso menos ganância dos mercados para “olhar as coisas como de fato são”.

“Ontem e hoje me perguntam: e agora, o que vai acontecer com os mercados?  O Supremo que vai fixar o valor de ação no mercado? Quem compra, quem vende? Existem órgãos reguladores e o próprio mercado que têm que ter equilíbrio, no sentido de sensatez, e menos ganância”, completou.

Lei Magnitsky

Mais cedo, o ministro Alexandre de Moraes disse que as instituições financeiras brasileiras podem ser punidas se bloquearem ativos a mando do governo dos Estados Unidos.

Em entrevista à Reuters, Moraes disse que os bancos e instituições que estão no país não podem aplicar internamente ordens de bloqueio, como as oriundas da Lei Magnitisky. 



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