Indulto natalino de Lula exclui condenados pelos atos de 8 de janeiro e crimes contra a democracia

Indulto natalino de Lula exclui condenados pelos atos de 8 de janeiro e crimes contra a democracia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2025, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23). O ato concede perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos previstos na legislação, mas exclui expressamente condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, além de outros crimes considerados graves.

De acordo com o texto do decreto, ficam fora do benefício os condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito, bem como por crimes hediondos ou equiparados, a exemplo de tortura, terrorismo e racismo. Também não terão direito ao indulto pessoas condenadas por violência contra a mulher, tráfico de drogas, organização criminosa e crimes cometidos por lideranças de facções.O decreto ainda estabelece regras mais rígidas para crimes contra a administração pública. Nos casos de corrupção, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, o perdão só poderá ser concedido se a pena for inferior a quatro anos. Além disso, estão impedidos de receber o benefício presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.

Segundo o governo federal, o indulto natalino segue os parâmetros constitucionais e tem como objetivo garantir critérios humanitários no sistema penal, sem abrir espaço para o perdão de crimes que atentem contra a democracia, a ordem pública e os direitos fundamentais.



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