Justiça nega habeas corpus coletivo para admissão de migrantes

Justiça nega habeas corpus coletivo para recepção de migrantes

A 4ª Vara Federalista de Guarulhos, em São Paulo, negou, na segunda-feira (14), o habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) para que 104 migrantes retidos na extensão restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos pudessem solicitar refúgio no país. Na decisão, o juiz federalista Ewerton Teixeira Bueno alegou que a legislação brasileira e os compromissos internacionais não asseguram um recta irrestrito e inteiro ao refúgio, mas sim àqueles que se enquadram nas hipóteses legais previstas, porquê as perseguições por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.

Segundo a Justiça Federalista, as autoridades migratórias tinham informações de que os migrantes estavam em trânsito internacional e se beneficiaram da isenção de visto no Brasil para fazer esse trajeto, mas ao interromperem suas viagens para solicitar refúgio no Brasil, violaram as condições que lhes permitiram o uso dessa isenção.

“O refúgio é uma proteção conferida sob determinadas circunstâncias, não sendo um instrumento que possa ser utilizado para regularizar a permanência migratória em qualquer exigência. Ao decidirem não prosseguir para seus destinos finais e pleitear refúgio, esses migrantes infringiram as regras estabelecidas, o que justifica a ação das autoridades ao impedir sua ingressão no Brasil”, afirmou Ewerton Bueno.

De concordância com o juiz, a isenção de visto para trânsito internacional, prevista na Lei de Transmigração, tem porquê premissa a permanência do viajante na extensão de trânsito internacional, sem a intenção de ingressar no território vernáculo. 

Segundo dados da Polícia Federalista, aumentou o fluxo de migrantes que vieram de países porquê Índia, Vietnã e Nepal, utilizando o Aeroporto de Guarulhos porquê rota de transmigração para destinos fora do Brasil, mormente para países da América do Setentrião.

O juiz Ewerton Bueno ressaltou ainda que muitos migrantes solicitaram refúgio unicamente para prometer o ingresso temporário no Brasil, para depois irem para outros países. E também destacou que o refúgio é um instrumento para proteger aqueles que enfrentam risco real e inopino em seus países de origem. 

“O injúria desse mecanismo compromete não unicamente a credibilidade do sistema, mas também a capacidade do Estado brasiliano de conceder refúgio de forma eficiente àqueles que realmente precisam de proteção”, argumentou.

DPU

O magistrado observou que, sobre o argumento da DPU de que a repatriação dos migrantes inadmitidos violaria o princípio do non-refoulement – princípio do recta internacional que proíbe a expulsão de pessoas que buscam asilo ou refúgio em um país -, não há indicativo de que suas vidas ou liberdades estarão em risco se retornarem para os países de origem. 

“Pelo contrário, as autoridades brasileiras estão respeitando a integridade do trajecto de viagem previamente estabelecido pelos próprios migrantes, que não previam o Brasil porquê direcção final”, afirmou na sentença.

Segundo o juiz federalista, mesmo com o compromisso brasiliano de proteger aqueles que precisam de refúgio, é preciso conciliar isso com o recta soberano de controlar o ingresso de estrangeiros em seu território, conforme estabelece a Constituição Federalista. “A atuação da Polícia Federalista foi lítico e proporcional e não fastio os direitos fundamentais dos migrantes inadmitidos, que podem buscar refúgio em seu direcção final, conforme previsto em suas passagens”.

Por meio de nota, a Defensoria Pública da União (DPU) informou que já recorreu da sentença da Justiça Federalista e espera novidade decisão. Segundo a DPU, a decisão da 4ª Vara Federalista de Guarulhos permite que a Polícia Federalista e as autoridades aeroportuárias determinem o retorno desses estrangeiros ao país de origem. “A DPU entende que o recta ao refúgio deve ser resguardado, tendo em vista que o retorno ao país de origem ameaço a integridade física desses imigrantes”, diz a nota.

O habeas corpus coletivo impetrado pela DPU tem o objetivo de testificar o recta de todos os requerentes de refúgio que chegam ao Brasil, incluindo os que já estão no Aeroporto de Guarulhos e os que possam chegar. “Embora o pedido mencione um grupo específico de 104 imigrantes, a DPU afirma que a solicitação abrange todos na mesma exigência”, ressaltou a DPU.



Créditos

Comments

No comments yet. Why don’t you start the discussion?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *