A taxa do Senado Federalista prevista para esta terça-feira (24) não pode ser votada por justificação da tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que trata da primeira secção da regulamentação da reforma tributária. O texto da regulamentação chegou ao Senado no dia 7 de agosto e é analisado em regime de urgência, por isso precisaria ser analisado em 45 dias para não trancar a taxa, o que não aconteceu. A retirada da urgência só pode ser feita pelo Poder Executivo.
“Tomamos conhecimento de um verosímil pedido de retirada de urgência, mas até esse exato momento não se consumou, ou seja, não chegou ao conhecimento desta presidência a mensagem do líder que falaria pelo presidente retirando essa urgência”, informou o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que presidiu a sessão de hoje.
A retirada do regime de urgência vem sendo cobrada por líderes partidários e pelo relator, Eduardo Braga (MDB-AM), para que o texto tenha mais tempo para ser discutido. A intenção de Braga é elaborar um calendário de audiências públicas para ouvir governadores, prefeitos e representantes do setor produtivo.
De concordância com a assessoria da liderança do governo, a retirada da urgência só deve ser feita a partir de amanhã (25), com o retorno do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de Novidade York, onde participa da Plenário Universal da Organização das Nações Unidas. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), acompanham o presidente Lula na missão.
O projeto já recebeu mais de 1,2 milénio emendas dos senadores e está em estudo na Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ).
Emenda à Constituição
O Congresso Vernáculo promulgou nesta terça-feira, a emenda constitucional que cria regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados.
A Emenda Constitucional 134 altera o cláusula 96 da Constituição para definir que a eleição para os órgãos diretivos vale para tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo manobra, o que enquadraria atualmente os tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro.
A eleição deverá ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto. O procuração dos eleitos será de dois anos, admitida exclusivamente uma recondução sucessiva.
*Com informações da Sucursal Senado