Pilotos da Voepass falaram em problema em sistema antigelo, diz Cenipa

Pilotos da Voepass falaram em problema em sistema antigelo, diz Cenipa

Relatório prévio do Núcleo de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) da Força Aérea Brasileira (FAB), divulgou nesta sexta-feira (6), aponta que os tripulantes conversaram,  a partir da estudo do áudio do gravador de voz da cabine, sobre uma lapso no “de-icing” – sistema que protege a aeroplano contra formação e acúmulo de gelo nas asas.

Com as informações obtidas pelo gravador de dados do avião, foi verificado ainda que o sistema “airframe de-icing” – responsável por evitar que ocorresse acúmulo de gelo nas asas – foi ligado e desligado diversas vezes.

“Existiram duas vezes nos gravadores de voz. Na primeira delas, o piloto comenta que houve uma lapso no sistema de airframe. Em um segundo momento, o co-piloto comenta exatamente esta frase: ‘Bastante gelo'”, disse o investigador-encarregado da Percentagem de Investigação, tenente-coronel aviador Paulo Mendes Fróes.

Segundo o Cenipa, no período em que ocorreu o voo, havia muita umidade combinada com temperatura do ar aquém de 0°C, o que favoreceu a ocorrência de Formação de Gelo em Avião (FGA) Severa, desde o centro-norte do Paraná até São Paulo.

A queda do avião ocorreu em 9 de agosto, no município de Vinhedo (SP), e causou a morte das 62 pessoas que estavam a bordo, sendo quatro tripulantes e 58 passageiros.  

Condições meteorológicas

Os investigadores informaram que aeroplano estava em condições de voar em situação de gelo, com as manutenções em dia; e que o piloto, co-piloto e demais tripulantes tinham qualificação e experiência neste tipo de voo. Em nenhum momento, a tripulação declarou emergência aos órgãos de controle do espaço desatento ou para aeronaves que estivessem próximas. 

Outrossim, as informações meteorológicas estavam disponíveis antes da decolagem e indicavam formação de gelo severo na rota. 

“É importante realçar que não existe um fator único para um acidente, mas diversos fatores contribuintes. No caso do PS VPB [a aeronave da Voepass], a perda de controle da aeroplano ocorreu durante o voo sob condições favoráveis à formação de gelo, mas não houve enunciação de emergência ou reporte de condições meteorológicas adversas”, explicou o tenente-coronel aviador Paulo Mendes Fróes.

O Cenipa ainda afirmou que o avião que sofreu o acidente estava inscrito na Categoria de Registro de Transporte Distraído Público Regular (TPR), e era certificado e equipado com sistemas que permitiam a operação em condições ambientais adversas, incluindo condições atmosféricas de formação de gelo.

Relatório final

De conciliação com o Cenipa, a investigação deverá seguir três principais linhas de ação a partir de agora: fator humano – que irá apurar o desempenho da tripulação técnica diante de a situação; fator material – que investigará a requisito de aeronavegabilidade, com privativo atenção aos sistemas anti-icing, de-icing e de proteção contra a perda de sustentação da aeroplano; e o fator operacional – que analisará os elementos relacionados ao envolvente operacional que podem ter levado ao acidente.

“As informações disponíveis no Reporte Prévio podem tolerar atualizações à medida que novos dados factuais forem obtidos. O nosso objetivo é entregar o relatório final no menor prazo verosímil, dependendo sempre da dificuldade da ocorrência e, ainda, da urgência de deslindar os possíveis fatores contribuintes”, disse o patrão do Cenipa, o brigadeiro do ar, Marcelo Trigueiro.

A aeroplano de protótipo ATR 72, do voo 2283, decolou de Cascavel (PR) às 11h58 com fado ao Aeroporto de Guarulhos. O voo ocorreu dentro da normalidade até as 13h20. No entanto, a partir das 13h21, a aeroplano deixou de responder às chamadas do Controle de Aproximação de São Paulo (APP-SP). A perda do contato com o radar ocorreu às 13h21, e o momento da colisão contra o solo ocorreu às 13h22.

O Cenipa informa que as investigações “não buscam o estabelecimento de culpa ou responsabilização, conforme previsto no § 4º, art. 1º, do Decreto nº 9.540/2018, tampouco se dispõem a justificar qualquer razão provável de um acidente, mas indicam possíveis fatores contribuintes que permitem elucidar eventuais questões técnicas relacionadas à ocorrência aviação”.



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