Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 7 de janeiro

Prazo para justificar falta no segundo vez vai até 7 de janeiro

Eleitores que não compareceram às urnas no segundo vez das eleições, realizado nesse domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a falta. Eleitores no exterior têm até 30 dias posteriormente o retorno ao país para justificar a falta, caso esse retorno ocorra posteriormente o termo do prazo previsto no calendário eleitoral.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Neste último caso, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à domínio judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

e-Título, aplicativo traste – Marcello Parelha JrAgência Brasil

Seja qual for a opção escolhida, a documentação que comprove o motivo da falta deve ser anexada para estudo da domínio judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito.

Para quem não votou no primeiro vez, o prazo vai até 5 de dezembro.

“Cada justificativa é válida somente para o vez ao qual você não tenha comparecido por estar fora de seu morada eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo vez da eleição, terá de justificar a falta a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada vez”, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entenda

A falta às urnas é registrada logo posteriormente o pleito. Os prazos de justificativa figuram porquê períodos que o sufragista tem para regularizar essa falta sem remunerar multa eleitoral. A estudo da justificativa apresentada fica sempre a missão da domínio judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que o sufragista esteve ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título. O entrada ao aplicativo está disponível, de congraçamento com o TSE, para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.



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