A partir das 8h deste domingo (27), no horário de Brasília, eleitores de 15 capitais e 36 municípios voltam às urnas para seleccionar os prefeitos que os representarão pelos próximos quatro anos. Não há segundo vez para a disputa ao missão de vereador. As seções de votação estarão abertas até as 17h, também no horário de Brasília.
Pela primeira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou o horário unificado nas eleições municipais. A medida já havia sido aplicada nas Eleições Gerais de 2022 e foi mantida para o pleito deste ano.
Para leste segundo vez, eleitores de Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e Porto Velho (RO), que têm fusos diferentes da capital federalista, devem permanecer atentos ao relógio. Nesses locais, o horário de votação será das 7h às 16h (horário sítio).
Quem não votou no primeiro vez pode votar no segundo, já que a Justiça Eleitoral considera cada vez porquê uma eleição independente. Da mesma forma, quem não votar em nenhum dos dois turnos terá de justificar duas vezes.
A legislação brasileira determina que o voto é obrigatório para quem tem idade entre 18 e 70 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para todos com mais de 70 anos. Mas é necessário estar com o título eleitoral em situação regular. Neste ano, os eleitores tiveram até 8 de maio para regularizar o documento.
Identificação
Neste segundo vez, quase 34 milhões de eleitores poderão votar na escolha de prefeitos. Eles deverão comparecer à seção eleitoral com um documento solene com foto. São aceitos e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira vernáculo de habilitação.
Não é obrigatório levar o título para votar, desde que o sufragista saiba o número e o sítio de votação, que podem ser consultados no site do TSE ou pelo e-Título. O aplicativo da Justiça Eleitoral só pôde ser baixado até leste sábado e deve permanecer disponível para download posteriormente o pleito. Alguns serviços poderão permanecer indisponíveis nos finais de semana das eleições para prometer melhor usabilidade do aplicativo neste dia.
Segundo a legislação, documentos oficiais sem foto, certidões de promanação e de tálamo não serão aceitos nas seções eleitorais, a termo de confirmar a identificação adequada dos eleitores.
Os eleitores que não puderem comparecer ao pleito deverão fazer a justificativa de exiguidade na votação. Nas eleições municipais, não há possibilidade de voto em trânsito. No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de exiguidade por meio do aplicativo e-título ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).
O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias posteriormente a eleição – 5 de dezembro de 2024 no primeiro vez e 26 de dezembro no segundo vez. No caso de brasileiros que estavam no exterior, o prazo é de 30 dias posteriormente o retorno ao Brasil.
Segurança
Na hora de votar, posteriormente a identificação por documento e digitais, também é necessário seguir algumas regras. Ao entrar na cabine de votação, é proibido levar objeto ou aparelho eletrônico, porquê celular, rádio, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado. São permitidos exclusivamente recursos de tecnologia assistiva, porquê aparelhos auditivos, por exemplo.
O sufragista pode chegar à seção eleitoral com celular ou outros dispositivos, até para identificação com o e-título, mas não pode levá-los para a cabine de votação. O aparelho deve ser desligado e deixado em um sítio indicado pelos mesários, que serão responsáveis por ele.
Quem se recusar a deixar o celular no sítio definido não poderá votar. Se martelar, o presidente da seção poderá requisitar o auxílio de um policial para fazer valer a regra. Em algumas seções, pode possuir o uso de detectores de metal, a termo de evitar o entrada com dispositivos eletrônicos.
Já a colinha, o lembrete em papel com o número candidato, pode ser levada para a cabine de votação.
A preferência do sufragista por determinado candidato também pode ser manifestada no dia da eleição de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Mas a reunião de pessoas ou o uso de instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação. O uso de alto-falantes, amplificadores de som, a realização de comício ou carreata, a persuasão do eleitorado e a propaganda de boca de urna são considerados crimes.
Em todo o território vernáculo, também é delito o transporte de armas e munição por colecionadores, atiradores e caçadores entre as 24 horas antes e 24 horas depois das eleições, inclusive para civis com porte ou licença estatal. As exceções são para agentes em serviço, porquê os que estejam trabalhando no policiamento ou na segurança de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes. A regra vale mesmo para os locais onde não há segundo vez.
A legislação eleitoral também estabelece ressalvas quanto ao trabalho de forças de segurança que devem manter intervalo de 100 metros da seção eleitoral. Para se aproximar dos locais de votação, será necessária uma ordem judicial ou uma convocação de poder eleitoral competente.
Segundo vez
A Constituição Federalista de 1988 determina que o segundo vez para seleccionar o/a prefeito (a) ocorre somente em municípios com mais de 200 milénio eleitores, onde nenhum dos candidatos ao missão conquistou a maioria absoluta dos votos para ser eleito, ou seja, metade mais um dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos).
A legislação determina que, nas eleições para as prefeituras de municípios com menos de 200 milénio eleitores, basta a maioria simples: quem tiver mais votos válidos se elege, não havendo a possibilidade de segundo vez nessas localidades.
Em 2024, as eleições municipais para o missão de prefeito terão segundo vez em 51 municípios do país, sendo 15 capitais: Aracaju (SE), Curitiba (PR), Natal (RN), Belém (PA), Fortaleza (CE), Palmas (TO), Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO), Porto Satisfeito (RS), Campo Grande (MS), João Pessoa (PB), Porto Velho (RO), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e São Paulo (SP).
Os outros 36 municípios onde haverá segundo vez são: Anápolis (GO), Aparecida de Goiânia (GO), Barueri (SP), Camaçari (BA), Varga Grande (PB), Canoas (RS), Caucaia (CE), Caxias do Sul (RS), Diadema (SP), Franca (SP), Guarujá (SP), Guarulhos (SP), Imperatriz (MA), Jundiaí (SP), Limeira (SP), Londrina (PR), Mauá (SP), Niterói (RJ), Olinda (PE), Paulista (PE), Pelotas (RS), Petrópolis (RJ), Piracicaba (SP), Ponta Grossa (PR), Ribeirão Preto (SP), Santa Maria (RS), Santarém (PA), Santos (SP), São Bernardo do Campo (SP), São José do Rio Preto (SP), São José dos Campos (SP), Serra (ES), Sumaré (SP), Taboão da Serra (SP), Taubaté (SP) e Uberaba (MG).
Fake news
A Justiça Eleitoral informou que diversas informações falsas sobre as eleições circulam entre a população, principalmente por meio de redes sociais digitais. Uma delas é a de que o voto servirá porquê prova de vida ao Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS).
“O momento do voto é o tirocínio do recta de cada eleitora e de cada sufragista de escolher o seu representante. É isso e exclusivamente isso. O voto é tirocínio da cidadania e, no dia da eleição em 2024, zero mais será delicado nem utilizado para qualquer cidadã ou cidadão de qualquer idade que não a escolha de seu representante no Poder Municipal”, explicou o TSE.
O órgão criou o site Indumentária ou Boato, que traz explicação de informações relacionadas ao processo eleitoral.