Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federalista (STF) reconheceram o recta das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde.
Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 amos.
Os adultos terão recta a tratamento mútuo disponível no Sistema Único de Saúde, na mesma localidade de residência ou outra. Todos os custos devem ser pagos pelo Estado.
Os ministros do STF entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da distinção da pessoa humana e da liberdade religiosa.
Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Para eles, agora o Brasil está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse recta, uma vez que Estados Unidos, Canadá e Chile.